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Esclareça suas dúvidas sobre a FDC Correção de dados constantes da FDC
Segunda-feira, 7 de Dezembro de 2020 | Horário: 12:16
De acordo com a Portaria SF 018/2004, se for verificada a inexatidão de qualquer elemento constante da Ficha de Dados Cadastrais (FDC) emitida pela Internet, o contribuinte deverá providenciar a alteração ou correção junto ao Cadastro de Contribuintes Mobiliários (CCM).
Para informações quanto aos procedimentos para alteração de dados no Cadastro de Contribuintes Mobiliários, clique aqui.