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Esclareça suas dúvidas sobre a FDC - Envio da FDC pelo correio e Emissão de 2ª via
Terça-feira, 22 de Setembro de 2020 | Horário: 15:18
Não haverá envio da Ficha de Dados Cadastrais (FDC) pelo correio. Nos termos da Portaria SF 018/2004, a aplicação na Internet poderá ser utilizada nas consultas ao Cadastro de Contribuintes Mobiliários (CCM) e na emissão da 2ª via da Ficha de Dados Cadastrais (FDC), equivalente, para todos os efeitos, ao documento emitido pela Dicap (Divisão do Cadastro de Pessoas).
Desse modo, se a atualização de ofício promovida pela Secretaria Municipal da Fazenda estiver de acordo com a atividade ou objeto social do sujeito passivo, não será necessário que este requeira a emissão da 2ª via da Ficha de Dados Cadastrais.