Secretaria Municipal da Fazenda
Certidão de Recolhimento do ITBI
Descrição: A Certidão de Recolhimento do ITBI informa os dados relativos à guia de recolhimento, substituindo a via da guia de recolhimento, em casos de perda ou extravio. Parcelamentos (PPI/PAT) com situação “Quitado” também são informados nesta Certidão. Não contempla pagamentos pela dívida ativa.
Toda informação prestada na Certidão será fornecida exclusivamente com base nos dados disponíveis nos sistemas informatizados, conforme Instrução Normativa SF/SUREM nº 31, de 13 de dezembro de 2016.
Prazo: 15 dias corridos (Lei Federal 9.051/1995).
Taxa: não há (a emissão é gratuita).
Emissão da Certidão: via DUC-Demonstrativo Unificado do Contribuinte (requer Senha Web do CPF ou CNPJ do responsável pelo recolhimento do imposto).
No DUC, acesse “Central de Certidões”, e “Certidão de Recolhimento ITBI”. Será necessário informar o SQL (nº do contribuinte do IPTU) para o qual o pagamento foi feito.
Ainda não tem Senha Web? Clique aqui.
Confirmação de Autenticidade (Certidões liberadas a partir de 16/06/2020 – clique aqui)
Confirmação de Autenticidade (Certidões liberadas até 15/06/2020 – clique aqui)
Emissão da Certidão (Protocolos gerados até 12/06/2020 - clique aqui)