Secretaria Municipal da Fazenda

Emissão e Confirmação de Autenticidade de Certidão Conjunta de Débitos de Tributos Imobiliários

Este serviço possibilita emitir e confirmar a autenticidade da Certidão de Débitos de Tributos Imobiliários por número de contribuinte – SQL, relativa a um determinado imóvel, regularmente cadastrado.

A certidão abrange débitos inscritos e não inscritos na Dívida Ativa, comprovando a regularidade fiscal do contribuinte em relação aos recolhimentos de:

  • Imposto Predial e Territorial Urbano - IPTU
  • Contribuição de Melhoria
  • Taxas anteriores ao exercício de 2000 (de Conservação, de Limpeza e de Combate a Sinistro)

A certidão não abrange as Taxas de Lixo (TRSD e TRSS) e o ITBI.

Para realizar a emissão da certidão, clique aqui.

Na impossibilidade de emissão através da aplicação acima, realizar os procedimentos a seguir:

  1. Acessar o DUC – Demonstrativo Unificado do Contribuinte (requer Senha Web);
  2. Clicar no botão “Acessar a Central de Certidões do DUC”;
  3. Na tela seguinte, acessar “Certidão Conjunta de Débitos Imobiliários”;
  4. Na área “Certidões relacionadas a imóveis da Cidade de São Paulo”, selecione um dos imóveis (SQL) vinculados ao seu CPF/CNPJ ou digite o SQL na caixa de texto. Clicar “Ok” para prosseguir;
  5. Caso não apresente pendências (situação regular), clique em “Emitir Certidão Imobiliária”;
  6. Apresentando pendências para emissão da Certidão de Tributos Imobiliários, consulte o “Extrato de Pendências do Imóvel”. Uma vez sanadas as pendências, clicar em “Solicitar Certidão”;
  7. Na Solicitação de Análise de Certidão Imobiliária digitar os dados necessários, anexar comprovantes de pagamento/parcelamento e colocar informações no campo “Solicitação de Análise”. Deverá clicar em “Enviar” a solicitação ao final do preenchimento.
     

Prazos:

Certidão Negativa: emissão em até 10 dias, contados do pedido ou da solução das pendências.

Certidão Positiva com Efeitos de Negativa: emissão em até 10 dias, contados do parecer de suspensão de exigibilidade da Procuradoria Geral do Município/FISC e ou da Secretaria Municipal da Fazenda.

Confirmação de Autenticidade da Certidão Emitida: Clique Aqui.

IMPORTANTE

Nos casos em que a emissão da certidão não for automática, os protocolos serão analisados em ordem cronológica de envio.