Secretaria Municipal da Fazenda
Emissão e Confirmação de Autenticidade de Certidão Conjunta de Débitos de Tributos Imobiliários
Este serviço possibilita emitir e confirmar a autenticidade da Certidão de Débitos de Tributos Imobiliários por número de contribuinte – SQL, relativa a um determinado imóvel, regularmente cadastrado.
A certidão abrange débitos inscritos e não inscritos na Dívida Ativa, comprovando a regularidade fiscal do contribuinte em relação aos recolhimentos de:
- Imposto Predial e Territorial Urbano - IPTU
- Contribuição de Melhoria
- Taxas anteriores ao exercício de 2000 (de Conservação, de Limpeza e de Combate a Sinistro)
A certidão não abrange as Taxas de Lixo (TRSD e TRSS) e o ITBI.
Para realizar a emissão da certidão, clique aqui.
Na impossibilidade de emissão através da aplicação acima, realizar os procedimentos a seguir:
- Acessar o DUC – Demonstrativo Unificado do Contribuinte (requer Senha Web);
- Clicar no botão “Acessar a Central de Certidões do DUC”;
- Na tela seguinte, acessar “Certidão Conjunta de Débitos Imobiliários”;
- Na área “Certidões relacionadas a imóveis da Cidade de São Paulo”, selecione um dos imóveis (SQL) vinculados ao seu CPF/CNPJ ou digite o SQL na caixa de texto. Clicar “Ok” para prosseguir;
- Caso não apresente pendências (situação regular), clique em “Emitir Certidão Imobiliária”;
- Apresentando pendências para emissão da Certidão de Tributos Imobiliários, consulte o “Extrato de Pendências do Imóvel”. Uma vez sanadas as pendências, clicar em “Solicitar Certidão”;
- Na Solicitação de Análise de Certidão Imobiliária digitar os dados necessários, anexar comprovantes de pagamento/parcelamento e colocar informações no campo “Solicitação de Análise”. Deverá clicar em “Enviar” a solicitação ao final do preenchimento.
Prazos:
Certidão Negativa: emissão em até 10 dias, contados do pedido ou da solução das pendências.
Certidão Positiva com Efeitos de Negativa: emissão em até 10 dias, contados do parecer de suspensão de exigibilidade da Procuradoria Geral do Município/FISC e ou da Secretaria Municipal da Fazenda.
Confirmação de Autenticidade da Certidão Emitida: Clique Aqui.
IMPORTANTE Nos casos em que a emissão da certidão não for automática, os protocolos serão analisados em ordem cronológica de envio. |