Secretaria Municipal da Fazenda
Informações Gerais
COSIP
Sexta-feira, 27 de Janeiro de 2017 | Horário: 09:19
A Contribuição para Custeio do Serviço de Iluminação Pública - COSIP tem por finalidade o custeio do serviço de iluminação pública, que compreende a iluminação de vias, logradouros e demais bens públicos, a instalação, a manutenção, o melhoramento e a expansão da rede de iluminação pública, além de outras atividades a estas correlatas.
O contribuinte da COSIP é todo aquele que possua ligação de energia elétrica regular ao sistema de fornecimento de energia.
Existem duas modalidades de COSIP:
1. Cobrada em fatura de consumo de energia elétrica
Data de vencimento: mesma da fatura mensal de consumo de energia elétrica.
Pagamento: Os valores devidos em razão do consumo de energia elétrica e da COSIP não poderão ser pagos separadamente.
2. Sistema de pré-venda (sistema “cashpower”)
Embora seja de incidência mensal, o contribuinte deve recolher anualmente até o dia 10 de janeiro do exercício subsequente a que os meses de incidência se referem.
O pagamento é feito por meio deste link.
A Portaria SF nº 380/2016 prorrogou o prazo para recolhimento da COSIP referente ao exercício de 2016 para o dia 10/02/2017.
O contribuinte da COSIP é todo aquele que possua ligação de energia elétrica regular ao sistema de fornecimento de energia.
Existem duas modalidades de COSIP:
1. Cobrada em fatura de consumo de energia elétrica
Data de vencimento: mesma da fatura mensal de consumo de energia elétrica.
Pagamento: Os valores devidos em razão do consumo de energia elétrica e da COSIP não poderão ser pagos separadamente.
2. Sistema de pré-venda (sistema “cashpower”)
Embora seja de incidência mensal, o contribuinte deve recolher anualmente até o dia 10 de janeiro do exercício subsequente a que os meses de incidência se referem.
O pagamento é feito por meio deste link.
A Portaria SF nº 380/2016 prorrogou o prazo para recolhimento da COSIP referente ao exercício de 2016 para o dia 10/02/2017.