Secretaria Municipal da Fazenda
Cancelamento de Cadastro - CPOM
A solicitação de cancelamento no Cadastro de Prestadores de Outros Municípios (CPOM) deverá ser feita por meio do formulário: Declaração de Prestadores de Outros Municípios - Protocolo de CANCELAMENTO. Após o preenchimento do formulário eletrônico, o Protocolo de Cancelamento deverá ser impresso e assinado pelo responsável pela empresa ou procurador.
No prazo de até 30 (trinta) dias da transmissão da declaração e geração do protocolo, o interessado deverá enviar, digitalmente, a “Declaração de Prestadores de Outros Municípios - Protocolo de Cancelamento” e a documentação prevista na PORTARIA SF Nº 124, de 01 de junho de 2022
O envio da documentação é realizado via Portal SP 156, no serviço CPOM – Inscrever, alterar ou cancelar cadastro de prestadores de outros municípios.
A Secretaria Municipal da Fazenda terá o prazo de 30 (trinta) dias da recepção dos documentos para deferir ou indeferir a inscrição, solicitar outros documentos ou esclarecimentos ao prestador de serviços. O prestador de serviços poderá verificar a situação de sua inscrição, utilizando-se do número do Protocolo ou CNPJ. Consulte o andamento do seu pedido
Recurso ao Indeferimento do Pedido
O indeferimento do pedido poderá ser objeto de recurso uma única vez, no prazo máximo de 15 (quinze) dias contados da data de publicação no Diário Oficial da Cidade de São Paulo.
Atenção: em caso de Recurso não gere novo protocolo.
Caso o munícipe deseje entrar com recurso após o indeferimento da solicitação inicial, o Portal SP 156 permitirá o envio de documentação, sob o mesmo número do protocolo indeferido, por meio do botão " Recurso" disponível na área "Minhas solicitações" para o pedido de reanálise.
Para enviar a documentação do recurso, acesse o Portal SP 156, no serviço CPOM – Inscrever, alterar ou cancelar cadastro de prestadores de outros municípios, e utilize o mesmo número do protocolo indeferido.