Secretaria Municipal da Fazenda

Declaração Eletrônica de Serviços (DES) Perguntas e Respostas

15) Sugestão de impressão dos termos de abertura e encerramento dos livros fiscais.

Nos termos do artigo 126 do Decreto 44.540/2004:

"Art. 126. O sujeito passivo do Imposto, bem como os tomadores e intermediários de serviços estabelecidos no Município de São Paulo, ainda que não sujeitos à inscrição no Cadastro de Contribuintes Mobiliários, ficam obrigados a apresentar Declaração Eletrônica de Serviços (DES), na forma, prazo e demais condições estabelecidos pela Secretaria de Finanças e Desenvolvimento Econômico.

§ 1º A Secretaria de Finanças e Desenvolvimento Econômico poderá dispensar da apresentação da DES as pessoas a que se refere o "caput" deste artigo, individualmente, por atividade ou grupo de atividades, segundo critérios que busquem a melhoria da coleta e análise de dados.

§ 2º As pessoas a que se refere o "caput" deste artigo, obrigadas à apresentação da DES:

I – ficam dispensadas dos livros fiscais modelos 51, 53, 54 e 56;

II – devem apresentar uma DES para cada estabelecimento no Município de São Paulo;

III – devem conservar os relatórios impressos da DES e recibos de entrega, encadernados anualmente, até que tenham transcorrido os prazos decadencial ou prescricional, na forma da lei.

§ 3º Não se aplica o disposto no inciso I do § 2º aos tomadores dos serviços descritos no "caput" do artigo 192, relativamente ao livro Registro de Serviços Tomados de Terceiros (modelo 56), que deverá ser mantido exclusivamente para cada obra enquadrada como HIS."

Opcionalmente utilize os arquivos abaixo para imprimir os termos de abertura e encerramento dos Livros Fiscais modelos 51, 53, 54 e 56.

- Termo de Abertura dos Livros Fiscais modelos 51 e 53
- Termo de Encerramento dos Livros Fiscais modelos 51 e 53
- Termo de Abertura do Livro Fiscal modelo 54
- Termo de Encerramento do Livro Fiscal modelo 54
- Termo de Abertura do Livro Fiscal modelo 56
- Termo de Encerramento do Livro Fiscal modelo 56