Secretaria Municipal da Fazenda
Declaração Eletrônica de Serviços (DES) Perguntas e Respostas
18) Como ficam as regras de obrigatoriedade da entrega da DES com relação aos contribuintes que emitem ou recebem NF-e?
Com relação aos serviços prestados, tomados ou intermediados de terceiros a serem declarados na DES, a regra é a seguinte:
1. Declaração dos documentos fiscais na Declaração Eletrônica de Serviços (DES)
1.1. NF-e emitidas
As NF-e emitidas pelos prestadores de serviços estabelecidos no Município de São Paulo não deverão ser lançadas na Declaração Eletrônica de Serviços (DES).
Para os que emitem NF-e, mas não tenha ocorrido movimento durante determinado mês, não será também necessário declarar a DES como "sem movimento".
1.2. NF-e recebidas
Os tomadores ou intermediários, independente ou não de emitirem NF-e, não deverão lançar na Declaração Eletrônica de Serviços (DES) as NF-e recebidas de prestadores de serviço estabelecidos no Município de São Paulo, independentemente da responsabilidade ou não pelo recolhimento do ISS.
Observação: Notas Fiscais Eletrônicas emitidas por prestadores de serviços estabelecidos fora do Município de São Paulo (em sistema diverso do utilizado pela Prefeitura do Município de São Paulo) deverão obrigatoriamente ser lançadas na DES.
1.3. Documentos Fiscais convencionais recebidos (por emitentes ou não de NF-e)
Todos os tomadores ou intermediários, independentemente de emitirem ou não NF-e, deverão obrigatoriamente lançar na Declaração Eletrônica de Serviços (DES) todos os documentos fiscais convencionais recebidos (ressalvadas as exceções já previstas na legislação municipal), independentemente da responsabilidade ou não pelo recolhimento do ISS. Nesta situação incluem-se as Notas Fiscais Eletrônicas emitidas por prestadores de serviços estabelecidos fora do Município de São Paulo (em sistema diverso do utilizado pela Prefeitura do Município de São Paulo).
Observação referente aos contribuintes que emitem NF-e: Ao lançar na Declaração Eletrônica de Serviços (DES) as notas fiscais convencionais recebidas, o sistema da DES exige a informação dos serviços prestados. O prestador de serviços que emite NF-e deverá excluir todos os códigos de serviços da aba "Informações Cadastrais" da DES.
Declaração de documentos fiscais na DES | ||
Serviços | Emitentes de NF-e | Não emitentes de NF-e |
Serviços tomados com emissão de NF-e (*) | Não deverão ser declarados na DES | Não deverão ser declarados na DES |
Serviços tomados com emissão de documento fiscal convencional | Deverão ser declarados na DES | Deverão ser declarados na DES |
Serviços prestados com emissão de NF-e | Não deverão ser declarados na DES | - |
Serviços prestados com documento fiscal convencional | - | Deverão ser declarados na DES |
(*) Notas Fiscais Eletrônicas emitidas por prestadores de serviços estabelecidos fora do Município de São Paulo (em sistema diverso do utilizado pela Prefeitura) deverão obrigatoriamente ser lançadas na DES.
2. Recolhimento do ISS relativo aos serviços prestados, tomados ou intermediados, com emissão de NFE:
O recolhimento do ISS devido pelos prestadores de serviços e pelos responsáveis tributários, relativamente às operações registradas em Nota Fiscal Eletrônica, deverá ser efetuado, exclusivamente, por meio do Documento de Arrecadação do Município de São Paulo (Damsp) obtido no Sistema da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e).
Para os casos mencionados no parágrafo anterior, não deverá ser utilizado para o pagamento do ISS o Damsp emitido no site da Secretaria de Finanças (na seção Pagamento de Tributos).