Secretaria Municipal da Fazenda
Legislação relativa à DIMP
Em seu art. 9º, altera o artigo 32 da Lei 14.256/2006 de forma que a Administração Tributária poderá exigir declaração das instituições responsáveis por transações efetuadas com cartão de crédito, cartão de débito, cartão pré-pago, cartão pós-pago e similares, bem como por transferência de recursos, transações eletrônicas do Sistema de Pagamento Instantâneo e demais instrumentos de pagamento eletrônicos, em estabelecimentos credenciados, quando estes forem prestadores de serviços localizados no Município de São Paulo.
Aprova o Regulamento do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS), revogando o Decreto 50.896, de 1º de outubro de 2009.
Alterou o Decreto 53.151/2012. Tornou-se obrigatório que as instituições responsáveis por transações efetuadas com cartão de crédito, cartão de débito, cartão pré-pago, cartão pós-pago e similares, bem como por transferência de recursos, transações eletrônicas do Sistema de Pagamento Instantâneo e demais instrumentos de pagamento eletrônicos apresentem a Declaração de Informações de Meios de Pagamentos – DIMP, na forma, prazo e demais condições estabelecidas pela Secretaria Municipal da Fazenda.
Aprova o Regulamento do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS), revogando, entre outros dispositivos, os artigos 1º ao 7º do Decreto 48.814/2007.
Dispõe, em seu art. 6º, que as administradoras de cartões de crédito ou débito ficam obrigadas a apresentar Declaração de Operações de Cartões de Crédito ou Débito - DOC, na forma, prazo e demais condições estabelecidas pela Secretaria Municipal de Finanças.
Dispõe sobre a apresentação da Declaração de Informações de Meios de Pagamento – DIMP, estabelecendo os procedimentos para a apresentação da Declaração de Informações de Meios de Pagamentos – DIMP pelas instituições responsáveis por transações efetuadas com cartão de crédito, cartão de débito, cartão pré-pago, cartão pós-pago e similares, transferência de recursos, transações eletrônicas do Sistema de Pagamento Instantâneo e demais instrumentos de pagamento eletrônicos.
Revoga, a partir do primeiro dia do 6º mês subsequente à publicação desta IN, a Instrução Normativa SF/SUREM nº 07, de 1º de junho de 2020.
Altera a Instrução Normativa SF/SUREM nº 8, de 1º de junho de 2023, que dispõe sobre a apresentação da Declaração de Informações de Meios de Pagamento – DIMP.
Altera a Instrução Normativa SF/SUREM nº 8 de 1º de junho de 2023, que dispõe sobre a apresentação da Declaração de Informações de Meios de Pagamento – DIMP.
Altera a Instrução Normativa SF/SUREM nº 8, de 1º de junho de 2023.