Secretaria Municipal da Fazenda

Programa Requalifica Centro

Saiba os detalhes aqui.

O programa prevê incentivos diferentes para três localizações distintas, a saber: 

1) Localização (perímetro):

Imóveis localizados no perímetro que começa na interseção da via férrea com a Avenida Alcântara Machado (sob o Viaduto Alcântara Machado), prossegue pela Rua Palmorino Mônaco até a Rua Visconde de Parnaíba, Rua Visconde de Parnaíba, Rua Domingos Paiva até a Avenida Rangel Pestana, Avenida Rangel Pestana, contorna a Praça Agente Cícero, Avenida Rangel Pestana, contorna o Largo da Concórdia, baixos do Viaduto do Gasômetro até a via férrea, Rua Coronel Francisco Amaro, prosseguindo pela via férrea até a Rua Mauá, Rua Mauá até a Praça Júlio Prestes, Praça Júlio Prestes, Alameda Cleveland, Alameda Ribeiro da Silva, Alameda Dino Bueno, Alameda Eduardo Prado, Avenida Rio Branco, Rua Helvetia, Rua Guaianases, Praça Princesa Isabel, Avenida Duque de Caxias, Largo do Arouche, Rua Amaral Gurgel, Rua da Consolação, Rua Caio Prado, viela de ligação com a Rua Avanhandava, Rua Avanhandava, Avenida 9 de Julho, Avenida Radial Leste-Oeste, Rua João Passaláqua, Rua Professor Laerte Ramos de Carvalho, Praça Pérola Byington, Viaduto Jaceguai, Avenida Radial Leste-Oeste, Viaduto do Glicério, Rua Antonio de Sá, Avenida do Estado, Rua da Figueira, Avenida Alcântara Machado até o ponto inicial.

Incentivos Fiscais

  • Isenção do IPTU (Imposto Predial e Territorial Urbano) por 3 anos, com retorno progressivo da alíquota em 5 anos

Haverá isenção do IPTU nos 3 primeiros anos a partir da emissão do respectivo Certificado de Conclusão da Requalificação para os imóveis situados na área central acima listada.

A partir do 3º ano, as alíquotas serão elevadas devagar, progressivamente, até chegar ao 6º ano, quando tiver alcançado a alíquota integral prevista em lei.

  • Remissão do IPTU (Imposto Predial e Territorial Urbano)

Remissão significa perdão da dívida do imóvel que obtiver o Certificado de Conclusão da Requalificação. A remissão será concedida quando o certificado da conclusão da obra for emitido.

  • Redução do ISS (Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza) para 2%

Redução da alíquota do ISS ao limite mínimo legal, que é de 2%, sobre serviços relativos à engenharia, arquitetura, geologia, urbanismo, construção civil, manutenção, limpeza, meio ambiente, saneamento e congêneres, utilizados na requalificação do imóvel.

  • Isenção do ITBI (Imposto sobre Transmissão Intervivos)

Isenção do ITBI sobre imóveis que, comprovadamente, sejam objeto da requalificação. Para isso, será necessária a apresentação do alvará de aprovação e de execução de requalificação, ou do alvará de aprovação e de execução de requalificação associados à reforma,  observado o disposto no art.31, §4º, do Decreto nº 61.311 de 20 de maio de 2022.

  • Isenção de Taxas Municipais

Isenção das taxas para instalação e funcionamento do estabelecimento, pelo prazo de 5 anos, contados a partir de 20/07/2021 (Lei nº 17.577/2021).


2) Localização (perímetro)

Imóveis localizados no perímetro formado ao norte, pelas alamedas Eduardo Prado, Dino Bueno, Ribeiro da Silva e Cleveland, e pela Rua Mauá, ao leste, pela Rua Casper Líbero e pela Avenida Ipiranga, ao Sul, pelas avenidas São João e Duque de Caxias, e, por fim, a oeste, pelas ruas Guaianases, Helvetia e pela Avenida Rio Branco.


Incentivos Fiscais

  • Isenção do IPTU (Imposto Predial e Territorial Urbano) por 10 anos, com retorno progressivo da alíquota em 5 anos

Se o imóvel estiver localizado no perímetro acima listado haverá isenção do IPTU nos 10 primeiros anos a partir da emissão do respectivo Certificado de Conclusão da Requalificação para os imóveis.

A partir do 11º ano, as alíquotas serão elevadas de forma ainda mais lenta, chegando à integralidade no 15º ano após a emissão do respectivo Certificado de Conclusão da Requalificação.

  • Remissão do IPTU (Imposto Predial e Territorial Urbano)

Remissão significa perdão da dívida do imóvel que obtiver o Certificado de Conclusão da Requalificação. A remissão será concedida quando o certificado da conclusão da obra for emitido.

  • Redução do ISS (Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza) para 2%

Redução da alíquota do ISS ao limite mínimo legal, que é de 2%, sobre serviços relativos à engenharia, arquitetura, geologia, urbanismo, construção civil, manutenção, limpeza, meio ambiente, saneamento e congêneres, utilizados na requalificação do imóvel, nos termos da Lei nº 17.577/2021).

  • Isenção do ITBI (Imposto sobre Transmissão Intervivos)

Isenção do ITBI sobre imóveis que, comprovadamente, sejam objeto da requalificação. Para isso, será necessária a apresentação do alvará de aprovação e de execução de requalificação, ou do alvará de aprovação e de execução de requalificação associados à reforma, observado o disposto no art.31, §4º, do Decreto nº 61.311 de 20 de maio de 2022.

  • Isenção de Taxas Municipais

Isenção das taxas para instalação e funcionamento do estabelecimento, pelo prazo de 5 anos, contados a partir de 20/07/2021 (Lei nº 17.577/2021).


3) Localização (perímetro)

Imóveis contidos no Triângulo SP, formado pelas ruas Boa Vista (incluindo lado par), Líbero Badaró (incluindo lado ímpar), e Benjamin Constant (incluindo lado par), delimitado pelo perímetro constante do Anexo I da Lei nº 17.332/2020, e que sejam destinados as atividades previstas na citada lei, e atendam às demais exigências legais.

  • Isenção do IPTU (Imposto Predial e Territorial Urbano) pelo prazo de 5 anos, contados da regulamentação da Lei nº 17.332, de 2020.
     
  • Isenção de taxas municipais para instalação e funcionamento pelo prazo de 5 anos, contados da regulamentação da Lei nº 17.332, de 2020.
     
  • ISS (Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza)

Alíquota máxima de 2% do Imposto sobre serviços de qualquer natureza – ISS, relativos aos serviços relativos à engenharia, arquitetura, geologia, urbanismo, construção civil, manutenção, limpeza, meio ambiente, saneamento e congêneres, utilizados na requalificação do imóvel, pelo prazo de 5 anos, nos termos da Lei nº 17.332, de 2020  e contados de sua regulamentação.


Canal para recebimento do pedido
 

O interessado deverá autuar processo pelo serviço Programa Requalifica Centro – Solicitar incentivo fiscal, do SP 156 - Atendimento à Distância.


Tenha em mãos toda a documentação necessária, abaixo listada, na data agendada.

  • Requerimento específico do pedido assinado pelo interessado ou procurador com poderes para tanto;
  • Instrumento de procuração, se for o caso;
  • Documento de identidade do interessado e, sendo o caso, de seu procurador;
  • Alvará de aprovação e de execução de requalificação ou alvará de aprovação e de execução de requalificação associada à reforma emitido nos termos da Lei nº 17.577, de 20 de julho de 2021;
  • Declaração de uso do imóvel, com indicação da área objeto da requalificação;
  • Matrícula do imóvel;
  • Notificação de lançamento de IPTU do exercício atual;
  • Declaração, assinada pelo responsável legal, ou procurador, devidamente constituído, de que nenhum membro do quadro societário ou corpo diretivo da pessoa jurídica requerente tenha sido condenado, por decisão judicial transitada em julgado, pela prática de ato de corrupção ou de improbidade administrativa, atendendo aos requisitos da Lei nº 17.248, de 16 de dezembro de 2019.
     

Para os casos de remissão ou isenção do IPTU (inciso I do Art. 2º da IN SF/SUREM nº 01/2023), será necessário incluir os documentos abaixo:

  • Certificado de Conclusão emitido nos termos da Lei nº 17.577, de 2021;
  • Fotos do imóvel (fachada e interior) demonstrando a realização da requalificação.

Para os casos de redução do ISS (inciso II do Art. 2º da IN SF/SUREM nº 01/2023), será necessário incluir os documentos abaixo:

  • Código da obra;
  • Ficha de Dados Cadastrais;
  • Indicação do código do serviço a ser executado;
  • Fotos do imóvel (fachada e interior).

Para os casos de isenção do ITBI (inciso III do Art. 2º da IN SF/SUREM nº 01/2023), será necessário incluir os documentos abaixo:

  • Fotos do imóvel (fachada e interior);
  • Minuta da escritura pública ou Compromisso de Compra e Venda e guia de recolhimento do ITBI-IV, para os casos previstos inciso II do § 4º do art. 31 do Decreto nº 61.311, de 2022.

Para os casos de isenção de taxas municipais (inciso IV do Art. 2º da IN SF/SUREM nº 01/2023), será necessário incluir os documentos abaixo:

  • Ficha de Dados Cadastrais;
  • Comprovante de Inscrição e Situação Cadastral (CNPJ);
  • Descrição da atividade desempenhada no imóvel;
  • Fotos do imóvel (fachada e interior).

 


Quem poderá fazer a solicitação?

O proprietário do imóvel ou seu procurador devidamente habilitado (procuração e documento de identificação).

 

Imóveis de uso residencial ou comercial podem participar do programa?

Sim, independe do uso do imóvel.

 

Exceções (não podem participar do programa):

Imóveis utilizados em atividades relacionadas a serviços de armazenamento e guarda de bens móveis, edifícios-garagem, além dos usos enquadrados nas subcategorias de uso Industrial Ind-1a, Ind-1b, Ind-2 e Ind-3.

 

Preciso renovar o pedido anualmente?

Não é necessário renovar o pedido. No entanto é obrigatório realizar atualização da evolução da obra, anualmente, por meio de juntada ao processo administrativo.  



Quais documentos comprovam que o imóvel está sendo objeto de requalificação?

Para que as intervenções no imóvel sejam contempladas pelo Requalifica Centro é necessária a expedição dos seguintes documentos:

  • Alvarás de aprovação e de execução de requalificação; e
  • Alvarás de aprovação e de execução de requalificação associadas à reforma, para os casos que se preveja aumento de área construída para além da volumetria original, ou demolição em percentual superior a 20% da área construída total da edificação.


Qual documento comprova que a requalificação foi concluída?

O Certificado de Conclusão.