Secretaria Municipal da Fazenda
Imunidades e Isenções Formulários
Reconhecimento de imunidade
- Solicitação de Reconhecimento de Imunidade Tributária
- Declaração para Solicitação de Reconhecimento de Imunidade Tributária
- Requerimento de Suspensão da Exigibilidade do Crédito Tributário
Imunidade reconhecida após o Decreto 48.865/2007
- Declaração para Manutenção do Reconhecimento de Imunidade Tributária
Solicitação de isenção
- Solicitação de Desconto ou de Isenção do IPTU
- Solicitação de Isenção do IPTU para Aposentados e Pensionistas
- Solicitação de Isenção do ITBI-IV
- Solicitação de Isenção do ITBI-IV (Programa de Incentivos Fiscais Zona Leste – Lei 15.931/2013)
- Declaração para isenção do ITBI-IV (primeira aquisição imóvel residencial ou PMCMV)
Obs: Nesse caso, não é necessário protocolar pedido solicitando a isenção. Segundo o art. 3º da Lei 13.402/2002 e o art. 26 c/c art. 32 do Decreto 55.196/2014, ficam dispensados os notários, oficiais de Registro de Imóveis, ou seus prepostos, de exigir documento ou certidão que comprove a concessão da isenção. Basta que o beneficiário apresente ao cartório a Declaração para Isenção do ITBI-IV, devidamente preenchida e assinada, para poder transmitir o imóvel sem pagamento do ITBI.
Reconhecimento de não-incidência do ITBI-IV
- Solicitação de Reconhecimento de Não-Incidência do ITBI-IV