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Imunidades e Isenções - Emissão obrigatória de notas fiscais
As entidades imunes deverão emitir NFS-e nos termos do art. 81 do decreto Decreto nº 53.151/2012.
A emissão da Nota Fiscal é obrigatória e a sua falta acarretará a retenção e o recolhimento, por parte do tomador de serviços, do montante do ISS correspondente ao serviço prestado.
Para que a entidade se habilite à emissão de Nota Fiscal Eletrônica de Serviços (NF-e), ela deverá solicitar a sua "Senha Web" (clique aqui para acessar), que lhe permitirá o acesso ao sistema para preenchimento e envio da NF-e.
A emissão de Nota Fiscal não exime as entidades da apresentação do SDI conforme Decreto nº 56.141/2015.
No caso do não reconhecimento da imunidade tributária, a entidade deverá efetuar o recolhimento do Imposto sobre Serviços (ISS) correspondente aos documentos fiscais emitidos, na forma da legislação em vigor.