Secretaria Municipal da Fazenda
Um erro ocorreu enquanto processava o modelo.
The following has evaluated to null or missing: ==> group.getExpandoBridge().getAttribute("Tipo do site") [in template "20095#20121#4291382" at line 4, column 33] ---- Tip: If the failing expression is known to legally refer to something that's sometimes null or missing, either specify a default value like myOptionalVar!myDefault, or use <#if myOptionalVar??>when-present<#else>when-missing</#if>. (These only cover the last step of the expression; to cover the whole expression, use parenthesis: (myOptionalVar.foo)!myDefault, (myOptionalVar.foo)?? ---- ---- FTL stack trace ("~" means nesting-related): - Failed at: #assign customFieldTypeValue = group... [in template "20095#20121#4291382" at line 4, column 1] ----
1<#include "${templatesPath}/UTILS" />
2<#assign group = themeDisplay.getScopeGroup() />
3<#assign customFieldValue = group.getExpandoBridge().getAttribute("Título do site")!"" />
4<#assign customFieldTypeValue = group.getExpandoBridge().getAttribute("Tipo do site")[0]!"" />
5<#assign customFieldParentValue = group.getExpandoBridge().getAttribute("Nome do site pai")!"" />
6<#assign customFieldURLParentValue = group.getExpandoBridge().getAttribute("URL do site pai")!"" />
7
8<@getCurrentGroupBaseURL/>
9
10<#macro mountNavigation folderId>
11 <#assign
12 folder = restClient.get("/headless-delivery/v1.0/structured-content-folders/" + folderId)!{}
13 />
14
15 <#if folder?exists>
16 <#assign
17 folderPageFriendlyUrl = folder.customFields[0].customValue.data!""
18 folderName = folder.name
19 hasParent = folder.parentStructuredContentFolderId?has_content
20 />
21
22 <#if folderPageFriendlyUrl?has_content && folderName?lower_case != "home" && folderName?lower_case != "menu">
23 <#assign
24 navigation = [{'name': folderName, 'URL': currentGroupBaseURL + folderPageFriendlyUrl}] + navigation
25 />
26 </#if>
27
28 <#if hasParent>
29 <@mountNavigation folder.parentStructuredContentFolderId/>
30 </#if>
31 </#if>
32</#macro>
33
34<#assign
35 navigation = []
36 URL = currentGroupBaseURL
37 folderId=restClient.get("/headless-delivery/v1.0/sites/"+groupId+"/structured-contents/by-key/"+.vars["reserved-article-id"].data).structuredContentFolderId
38/>
39
40<#if folderId != 0>
41 <@mountNavigation folderId/>
42
43 <nav aria-label="Caminho de Navegação">
44 <ol class="breadcrumb">
45 <li class="breadcrumb-item">
46 <a class="breadcrumb-link" href="${portalUtil.getHomeURL(request)}">
47 Início
48 </a>
49 </li>
50
51 <li class="breadcrumb-item">
52 <#if customFieldTypeValue == "subprefeitura">
53 <a class="breadcrumb-link" href="${portalUtil.getHomeURL(request)}/subprefeituras">
54 Subprefeituras
55 </a>
56 <#else>
57 <a class="breadcrumb-link" href="${portalUtil.getHomeURL(request)}/secretarias">
58 Secretarias
59 </a>
60 </#if>
61 </li>
62
63 <#if customFieldParentValue != "">
64 <li class="breadcrumb-item">
65 <a class="breadcrumb-link" href="${customFieldURLParentValue}">
66 ${customFieldParentValue}
67 </a>
68 </li>
69 </#if>
70
71
72 <li class="breadcrumb-item">
73 <a class="breadcrumb-link" href="${currentGroupBaseURL}">
74 <#if customFieldValue != "">
75 ${customFieldValue}
76 <#else>
77 ${themeDisplay.getScopeGroup().getName()}
78 </#if>
79 </a>
80 </li>
81
82 <#list navigation as breadcrumbItem>
83 <li class="breadcrumb-item">
84 <a class="${breadcrumbItem?is_last?then('active breadcrumb-text-truncate','breadcrumb-link')}" href="${breadcrumbItem.URL}">
85 ${breadcrumbItem.name}
86 </a>
87 </li>
88 </#list>
89 </ol>
90 </nav>
91</#if>
Declaração de Atividades Imobiliárias - DAI
Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU)
Quinta-feira, 26 de Maio de 2022 | Horário: 12:34
Atenção: alterado o cronograma de implantação da DAI:
Incidência |
Entrega |
Condição |
Março / 2017 |
Até 15/04/2017 |
Facultativa |
Abril / 2017 |
Até 15/05/2017 |
Facultativa |
Maio / 2017 |
Até 15/06/2017 |
Facultativa |
Junho / 2017 |
Até 15/08/2017 |
Obrigatória |
Julho em diante |
Até dia 15 do segundo mês subsequente |
Obrigatória |
A Instrução Normativa SF/SUREM nº 32, de 19 de dezembro de 2016, alterada pela Instrução Normativa SF/SUREM nº 05, de 13 de abril de 2017, e pela Instrução Normativa SF nº 11, de 23 de junho de 2017, regulamentou a Declaração de Atividades Imobiliárias (DAI), criada pela Lei 14.125/2005.
A DAI é o instrumento pelo qual são informados à administração tributária dados relativos a atividades de venda e locação de unidades imobiliárias localizadas no Município de São Paulo, bem como a intermediação dessas atividades.
São responsáveis pela declaração:
A responsabilidade pela apresentação da DAI independe do declarante ser contribuinte ou responsável pelo pagamento do IPTU.
O declarante terá a opção de declarar cada transação individualmente, ou de fornecer um arquivo contendo todas as realizadas durante o mês anterior. Apenas as transações que envolvem a totalidade do imóvel devem ser declaradas, ou seja, não é necessário declarar transações de frações de área de imóvel ou de participações na propriedade. Quanto aos aluguéis, devem ser declarados os valores de locação a cada assinatura de contrato ou quando de sua renovação.
Durante o preenchimento, de forma individualizada ou em massa, o sistema fará a verificação da regularidade da declaração, especialmente quanto ao fornecimento do número correto e atualizado do cadastro do IPTU e, sendo o caso, solicitará o fornecimento de dados adicionais do imóvel transacionado.
O acesso ao sistema DAI é feito mediante Senha WEB. Caso ainda não possua Senha WEB, providencie a sua clicando aqui. Para acessar o aplicativo, clique aqui.
A DAI deverá ser entregue até o dia 15 (quinze) de cada mês e conterá informações sobre as unidades imobiliárias efetivamente transacionadas durante o segundo mês anterior, sendo que o declarante fica obrigado à entrega mensal da declaração, mesmo na ausência de transações imobiliárias no período.
A Secretaria da Fazenda informa que, nos termos da Lei 10.819/1989, a não apresentação da declaração no prazo, bem como a ausência de sua apresentação, implicará a aplicação das penalidades pecuniárias descritas no respectivo diploma legal, pelo seu valor vigente.
Em caso de dúvidas, envie e-mail para dai@sf.prefeitura.sp.gov.br.
A Secretaria da Fazenda também está organizando palestras em entidades representativas de segmentos econômicos relacionados à compra, venda, intermediação e locação de imóveis, para maior divulgação e esclarecimentos de dúvidas.
São responsáveis pela declaração:
- construtoras ou incorporadoras que comercializarem unidades imobiliárias por conta própria;
- imobiliárias e administradoras de imóveis que realizarem intermediação de compra e venda e aluguéis de imóveis;
- leiloeiros oficiais no caso de arrematação de imóveis em hasta pública;
- agentes, corretores ou intermediários de bens imóveis (a partir da incidência de Agosto / 2017).
A responsabilidade pela apresentação da DAI independe do declarante ser contribuinte ou responsável pelo pagamento do IPTU.
O declarante terá a opção de declarar cada transação individualmente, ou de fornecer um arquivo contendo todas as realizadas durante o mês anterior. Apenas as transações que envolvem a totalidade do imóvel devem ser declaradas, ou seja, não é necessário declarar transações de frações de área de imóvel ou de participações na propriedade. Quanto aos aluguéis, devem ser declarados os valores de locação a cada assinatura de contrato ou quando de sua renovação.
Durante o preenchimento, de forma individualizada ou em massa, o sistema fará a verificação da regularidade da declaração, especialmente quanto ao fornecimento do número correto e atualizado do cadastro do IPTU e, sendo o caso, solicitará o fornecimento de dados adicionais do imóvel transacionado.
O acesso ao sistema DAI é feito mediante Senha WEB. Caso ainda não possua Senha WEB, providencie a sua clicando aqui. Para acessar o aplicativo, clique aqui.
A DAI deverá ser entregue até o dia 15 (quinze) de cada mês e conterá informações sobre as unidades imobiliárias efetivamente transacionadas durante o segundo mês anterior, sendo que o declarante fica obrigado à entrega mensal da declaração, mesmo na ausência de transações imobiliárias no período.
A Secretaria da Fazenda informa que, nos termos da Lei 10.819/1989, a não apresentação da declaração no prazo, bem como a ausência de sua apresentação, implicará a aplicação das penalidades pecuniárias descritas no respectivo diploma legal, pelo seu valor vigente.
Em caso de dúvidas, envie e-mail para dai@sf.prefeitura.sp.gov.br.
A Secretaria da Fazenda também está organizando palestras em entidades representativas de segmentos econômicos relacionados à compra, venda, intermediação e locação de imóveis, para maior divulgação e esclarecimentos de dúvidas.
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