Secretaria Municipal da Fazenda

Avaliação Especial

Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU)

O contribuinte poderá impugnar a base de cálculo obtida pela aplicação dos procedimentos de avaliação previstos na Lei 10.235/1986, mediante a apresentação de avaliação contraditória, conforme Art. 18 da Lei 10.235/1986, com a redação dada pela Lei 15.889/2013

Caso os dados avaliativos estejam corretos, mas você considere que o valor venal de seu imóvel tenha sido avaliado inadequadamente, a lei possibilita que você solicite a Revisão de Valor Venal, também conhecida como Avaliação Especial do imóvel.

Nos casos singulares de imóveis em que todos os dados cadastrais encontram-se corretos (área construída, tipo e padrão de construção, uso, área de terreno, etc) e mesmo assim produza tributação manifestamente injusta ou inadequada, poderá ser protocolado, a requerimento do interessado, processo de avaliação especial, com a documentação probatória necessária. A aprovação do pedido dependerá da devida análise do órgão competente da Administração Tributária. A tributação manifestamente injusta ou inadequada deve ser entendida como aquela que resulte em base de cálculo superior ao valor pelo qual o imóvel seria vendido à vista, em condições normais de mercado, à data do fato gerador do imposto. O prazo para ingressar com pedido de avaliação especial de base de cálculo do IPTU será de 90 (noventa) dias, contados da data de vencimento normal da 1ª (primeira) prestação, ou da parcela única.
 

PROCEDIMENTOS

A Revisão deverá ser solicitada via SAV - Solução de Atendimento Virtual, pela internet, sem necessidade de agendamento ou comparecimento presencial em uma Praça de Atendimento. Para auxiliar, foi elaborado um manual, disponível na página do SAV. 

Principais etapas para utilização do SAV:

1) Formular a defesa/ recurso e separar a documentação necessária para a contestação;
2) Fazer login com a Senha Web ou Certificado Digital (clique aqui se você não tem Senha Web);
3) Fazer a interposição da defesa/recurso, preenchendo com atenção cada campo do sistema (ver Manual de utilização do SAV em caso de dúvidas);
4) Guardar o protocolo da solicitação que será gerado ao final, para acompanhamento através do SEI;
5) Verificar a comunicação para o interessado por meio do DEC ou Diário Oficial do Município de São Paulo.

Importante - Somente após a geração do número do Processo SEI considera-se o pedido como formalizado junto à SF. Caso não seja apresentada a tela de confirmação, refaça a operação.


Verifique ainda abaixo:

DOCUMENTAÇÃO (para a abertura de cada tipo de pedido) – A abertura de um processo com a documentação correta facilita e agiliza a análise do solicitado.

DÚVIDAS e ORIENTAÇÕES   IPTU - Fale com a Fazenda – Caso necessite de alguma orientação em relação ao IPTU, é possível consultar a Secretaria da Fazenda sem a necessidade de comparecimento presencial.

DEC (Domicílio Eletrônico do Contribuinte) OU DOC (Diário Oficial da Cidade) – Todo despacho decisório dos processos de contestação é publicado no DEC (pessoa jurídica, advogados e demais pessoas obrigadas ao credenciamento no aplicativo) ou no DOC (pessoa física, MEI)

ENCONTRE SERVICOS – IPTU – Demais serviços, como solicitação de vistas ou juntada de documentos etc.

EXCEPCIONALIDADE – A interposição de Recursos de 2ª Instância (Recursos ao CMT) deverá ser efetuada por meio do SAV, à exceção quando houver contestação em 1ª Instância (defesa administrativa) protocolada em data anterior a 09/12/2019 (neste caso, a interposição de recursos em 2ª Instância deverá ser protocolada no atendimento presencial.

Obs: – Sempre que o SAV não reconhecer a notificação de lançamento impugnada, a abertura de processo será presencial.

Outras informações:

Um lançamento pode ser revisto pela Administração Tributária, gerando novas Notificações de Lançamento (NL02, NL03...), que podem substituir ou complementar a notificação anterior. Para este novo lançamento computa-se o prazo de contestação a partir da data de vencimento da primeira parcela.

O prazo da Administração para rever seus atos é de até 5 anos; ou seja, é possível rever uma Notificação de Lançamento de IPTU referente a anos anteriores, assim como a contestação dessas novas Notificações de Lançamento.