Secretaria Municipal da Fazenda
Administradoras de Imóveis
Outros Serviços Relacionados ao IPTU
Quarta-feira, 2 de Outubro de 2024 | Horário: 13:55
As administradoras de imóveis — Pessoas Físicas (autônomos) ou Jurídicas inscritas no Cadastro de Contribuintes Mobiliários (CCM) com um dos Códigos de Serviço aceitos — sediadas no Município de São Paulo, podem solicitar, gratuitamente, seu cadastramento perante a Secretaria Municipal da Fazenda para receber as Notificações de Lançamento do IPTU de seus clientes.
Códigos de Serviço aceitos:
03980: profissional autônomo - Pessoa Física
03212: administradora de imóveis - Pessoa Jurídica
Para aderir, o(a) administrador(a) deverá ter, no mínimo, 50 (cinquenta) imóveis para cadastrar. O período de cadastramento de administrador(a) vai de janeiro a setembro, sendo efetivado para o exercício seguinte.
Para mais informações acesse:
- Solicitar Inclusão, Alteração ou Cancelamento do Cadastro de Administradora de Imóveis
- Inclusão ou Exclusão de Imóveis Administrados
- Solicitar desvinculação com a Administradora