Secretaria Municipal da Fazenda
Isenções Imposto Territorial Urbano - Excesso de área dos imóveis situados na Àrea de Proteção aos Mananciais (ZEPAM)
Isenções - Imposto Territorial Urbano.
Quarta-feira, 8 de Fevereiro de 2023 | Horário: 12:05
Excesso de área dos imóveis situados na Area de Proteção aos Mananciais (ZEPAM).
Primeiro exercício
Por meio de requerimento do interessado. Para obter o formulário apropriado, Clique aqui.
Tenha em mãos a documentação necessária na data agendada:
- Inscrição do IPTU;
- Documento comprobatório de propriedade;
- Procuração do representante legal (se for o caso);
- Documento de identidade do proprietário ou do representante legal (se for o caso);
- Contrato social (se for o caso);
- Documentação comprobatória de área de manancial.
Canal para o pedido - autuação de processo administrativo
Acesse o SAV – Serviço de Atendimento Virtual
Atendimento à distância para esclarecimento de dúvidas
Portal SP 156. Clique aqui.
Prazo para apresentar o requerimento: até o último dia útil do exercício em que se pleiteia a isenção
Legislação
- Instrução Normativa SF/SUREM nº 02/2023
Altera a Instrução Normativa SF/SUREM nº 10, de 4 de dezembro de 2019, que dispõe sobre o aplicativo Solução de Atendimento Virtual – SAV.
- Lei 14.256/2006, art. 19
- Lei 11.338/1992
- Lei 6.989/1966, artigo 24