Secretaria Municipal da Fazenda
Isenção IPTU - Imóveis utilizados por Entidades e Espaços Culturais, Teatros e Cinemas
1) Imóveis utilizados exclusiva ou predominantemente como TEATROS ou ESPAÇOS CULTURAIS, cuja finalidade seja a REALIZAÇÃO DE ESPETÁCULOS DE ARTES CÊNICAS
Onde apresentar a Declaração
O interessado deverá apresentar Declaração de Isenção por meio do Sistema de Gestão de Benefícios Fiscais – GBF.
- Passo a Passo para utilização do GBF. Clique aqui.
- Para consultar ou realizar a Declaração de isenção, clique aqui.
Prazo para apresentar a Declaração
- Até 30/12, anualmente.
Tenha em mãos toda a documentação necessária, abaixo listada, ao acessar o GBF.
No caso de imóvel próprio
- Certidão de propriedade (matrícula) com dados atualizados, escritura ou auto de imissão de posse de todos os imóveis da declaração;
- Estatuto ou contrato social;
- Ata da Assembleia de eleição da última diretoria;
- Documento expedido pela Secretaria da Cultura que comprove o exercício da atividade cultural por no mínimo 2 anos;
- Planta do imóvel contendo metragem e destinação, além da informação de capacidade de público da sala;
- Termo de responsabilidade pelas informações prestadas nessa declaração, nos termos do § 1º do art.3º da Lei 16.173/15;
- Declaração que nenhum membro do quadro societário ou corpo diretivo foi condenado por ato de corrupção ou improbidade administrativa (Lei 17.248/19).
No caso de imóvel locado
- Certidão de propriedade (matrícula) com dados atualizados, escritura ou auto de imissão de posse de todos os imóveis da declaração;
- Estatuto ou contrato social;
- Ata da Assembleia de eleição da última diretoria;
- Documento expedido pela Secretaria da Cultura que comprove o exercício da atividade cultural por no mínimo 2 anos;
- Planta do imóvel contendo metragem e destinação, além da informação de capacidade de público da sala;
- Termo de responsabilidade pelas informações prestadas nessa declaração, nos termos do § 1º do art.3º da Lei 16.173/15;
- Declaração que nenhum membro do quadro societário ou corpo diretivo foi condenado por ato de corrupção ou improbidade administrativa (Lei 17.248/19);
- Contrato de locação;
Na hipótese de impossibilidade técnica (relativa ao GBF), nos termos do § 4º da Instrução Normativa SF/SUREM nº 1, de 14 de janeiro de 2020:
Prazo para apresentação de processo administrativo:
- Até o último dia útil do exercício em que ocorreu o fato gerador.
Atendimento à distância:
Para esclarecimento de dúvidas
Na hipótese de bloqueio ou para dirimir eventuais dúvidas relativas à utilização do GBF, nos termos dos art. 5º e parágrafo único do art.9º da Instrução Normativa SF/SUREM nº 13/2018, os interessados poderão utilizar o Portal SP 156. Clique aqui.
Legislação
2) Imóveis utilizados exclusiva ou predominantemente como CINEMA e ATIVIDADES ACESSÓRIAS correlacionadas à EXIBIÇÃO DE FILMES
Onde apresentar a Declaração
O interessado deverá apresentar Declaração de Isenção por meio do Sistema de Gestão de Benefícios Fiscais – GBF.
- Passo a Passo para utilização do GBF. Clique aqui.
- Para consultar ou realizar a Declaração de isenção, clique aqui.
Prazo para apresentar a Declaração
- Até 30/12, anualmente.
Tenha em mãos toda a documentação necessária, abaixo listada, ao acessar o GBF
- Estatuto ou contrato social;
- Declaração de que cumpre os requisitos do art.5º da Lei 13.712 de 07 de janeiro de 2014;
- Documentos que comprovem o cumprimento dos requisitos do art.5º da Lei 13.712 de 07 de janeiro de 2014;
- Declaração de que não possui nenhum estabelecimento funcionando dentro de shopping centers;
- Declaração que nenhum membro do quadro societário ou corpo diretivo foi condenado por ato de corrupção ou improbidade administrativa (Lei 17.248/19);
- Ata da Assembleia de eleição da última diretoria;
- Certidão de propriedade atualizada, escritura, auto de imissão de posse ou documento equivalente, com firma reconhecida;
- Contrato de locação, cessão ou comodato, se não for proprietário do Cinema;
- Declaração de uso e das áreas ocupadas por terceiros;
- Planta em que sejam indicados, com suas respectivas áreas, os locais utilizados pelo declarante;
- Foto da fachada com acesso via logradouro público ou espaços semipúblicos de circulação em galerias.
Na hipótese de impossibilidade técnica (relativa ao GBF), nos termos do § 4º da U, de 14 de janeiro de 2020:
Atendimento à distância para esclarecimento de dúvidas
Na hipótese de bloqueio ou para dirimir eventuais dúvidas relativas à utilização do GBF, nos termos dos art. 5º e parágrafo único do art.9º da Instrução Normativa SF/SUREM nº 13/2018, os interessados poderão utilizar o Portal SP 156. Clique aqui.
Legislação
- Instrução Normativa SF/SUREM 02/2021, art. 12-B
- Lei nº 13.712/2004, art. 2º
3) Imóveis integrantes do patrimônio de ENTIDADES CULTURAIS, observados os requisitos do CTN- Código Tributário Nacional (isenção de Imposto Predial Urbano)
Pedido de isenção de Imposto Predial
Primeiro exercício
Por meio de requerimento do interessado. Para obter o formulário apropriado, clique aqui.
Canal para o pedido - autuação de processo administrativo
Acesse o SAV – Serviço de Atendimento Virtual
Prazo para apresentar o requerimento
- Até o último dia útil do exercício em que se pleiteia a isenção.
Documentação Necessária (apresentar cópia e os originais para a conferência)
- Documento que comprove estar o imóvel integrado ao seu patrimônio;
- Balanço patrimonial e financeiro dos dois últimos exercícios anteriores ao pedido;
- Certidão atualizada dos estatutos sociais da entidade, devidamente registrados;
- Ata da assembleia que elegeu a última diretoria;
- Relatório das atividades do exercício anterior e programação das atividades do exercício em curso;
- Declaração de cumprimento dos requisitos do art.14 do Código Tributário Nacional.
Atendimento à distância para esclarecimento de dúvidas
- Portal SP 156. Clique aqui.
Legislação
- Instrução Normativa SF/SUREM nº 02/2023
Altera a Instrução Normativa SF/SUREM nº 10, de 4 de dezembro de 2019, que dispõe sobre o aplicativo Solução de Atendimento Virtual – SAV.
4) Imóveis CEDIDOS EM COMODATO a ENTIDADES CULTURAIS, observados os seguintes requisitos pela entidade que ocupar o imóvel:
I - não distribuir qualquer parcela de seu patrimônio ou de suas rendas, a qualquer título;
II - aplicar integralmente, no País, seus recursos na manutenção dos seus objetivos institucionais;
III - manter escrituração de suas receitas e despesas em livros revestidos de formalidades capazes de assegurar sua exatidão.
Pedido de isenção de Imposto Predial
Primeiro exercício
Por meio de requerimento do interessado. Para obter o formulário apropriado, clique aqui.
Canal para o pedido - autuação de processo administrativo
Acesse o SAV – Serviço de Atendimento Virtual
Prazo para apresentar o requerimento
- Até o último dia útil do exercício em que se pleiteia a isenção.
Documentação Necessária (apresentar cópia e os originais para a conferência)
- Documento que comprove a propriedade do imóvel pelo comodante;
- Comodato, por escritura pública ou documento particular devidamente registrado;
- Balanço patrimonial e financeiro dos dois últimos exercícios anteriores ao pedido;
- Certidão atualizada dos estatutos sociais da entidade, devidamente registrados;
- Ata da assembleia que elegeu a última diretoria;
- Relatório das atividades do exercício anterior e programação das atividades do exercício em curso;
- Declaração de cumprimento dos requisitos do art. 3º da Lei 13.672/03.
Atendimento à distância para esclarecimento de dúvidas
Portal SP 156. Clique aqui.
Legislação
- Instrução Normativa SF/SUREM nº 02/2023
Altera a Instrução Normativa SF/SUREM nº 10, de 4 de dezembro de 2019, que dispõe sobre o aplicativo Solução de Atendimento Virtual – SAV.