Secretaria Municipal da Fazenda

Isenção IPTU - Imóveis utilizados por Entidades e Espaços Culturais, Teatros e Cinemas

Isenções - Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU)

1) Imóveis utilizados exclusiva ou predominantemente como TEATROS ou ESPAÇOS CULTURAIS, cuja finalidade seja a REALIZAÇÃO DE ESPETÁCULOS DE ARTES CÊNICAS

Onde apresentar a Declaração

O interessado deverá apresentar Declaração de Isenção por meio do Sistema de Gestão de Benefícios Fiscais – GBF.

  • Passo a Passo para utilização do GBF. Clique aqui.
  • Para consultar ou realizar a Declaração de isenção, clique aqui.

Prazo para apresentar a Declaração

  • Até 30/12, anualmente.

Tenha em mãos toda a documentação necessária, abaixo listada, ao acessar o GBF.

No caso de imóvel próprio

  • Certidão de propriedade (matrícula) com dados atualizados, escritura ou auto de imissão de posse de todos os imóveis da declaração;
  • Estatuto ou contrato social;
  • Ata da Assembleia de eleição da última diretoria;
  • Documento expedido pela Secretaria da Cultura que comprove o exercício da atividade cultural por no mínimo 2 anos;
  • Planta do imóvel contendo metragem e destinação, além da informação de capacidade de público da sala;
  • Termo de responsabilidade pelas informações prestadas nessa declaração, nos termos do § 1º do art.3º da Lei 16.173/15;
  • Declaração que nenhum membro do quadro societário ou corpo diretivo foi condenado por ato de corrupção ou improbidade administrativa (Lei 17.248/19).

No caso de imóvel locado

  • Certidão de propriedade (matrícula) com dados atualizados, escritura ou auto de imissão de posse de todos os imóveis da declaração;
  • Estatuto ou contrato social;
  • Ata da Assembleia de eleição da última diretoria;
  • Documento expedido pela Secretaria da Cultura que comprove o exercício da atividade cultural por no mínimo 2 anos;
  • Planta do imóvel contendo metragem e destinação, além da informação de capacidade de público da sala;
  • Termo de responsabilidade pelas informações prestadas nessa declaração, nos termos do § 1º do art.3º da Lei 16.173/15;
  • Declaração que nenhum membro do quadro societário ou corpo diretivo foi condenado por ato de corrupção ou improbidade administrativa (Lei 17.248/19);
  • Contrato de locação;

Na hipótese de impossibilidade técnica (relativa ao GBF), nos termos do § 4º da Instrução Normativa SF/SUREM nº 1, de 14 de janeiro de 2020:

Prazo para apresentação de processo administrativo:

  • Até o último dia útil do exercício em que ocorreu o fato gerador.

 

Atendimento à distância:

Para esclarecimento de dúvidas

 

Na hipótese de bloqueio ou para dirimir eventuais dúvidas relativas à utilização do GBF, nos termos dos art. 5º e parágrafo único do art.9º da Instrução Normativa SF/SUREM nº 13/2018, os interessados poderão utilizar o Portal SP 156. Clique aqui.

 

 

Legislação

 

2) Imóveis utilizados exclusiva ou predominantemente como CINEMA e ATIVIDADES ACESSÓRIAS correlacionadas à EXIBIÇÃO DE FILMES 

Onde apresentar a Declaração

O interessado deverá apresentar Declaração de Isenção por meio do Sistema de Gestão de Benefícios Fiscais – GBF. 

  • Passo a Passo para utilização do GBF. Clique aqui.
  • Para consultar ou realizar a Declaração de isenção, clique aqui

Prazo para apresentar a Declaração

  • Até 30/12, anualmente. 

Tenha em mãos toda a documentação necessária, abaixo listada, ao acessar o GBF

  • Estatuto ou contrato social;
  • Declaração de que cumpre os requisitos do art.5º da Lei 13.712 de 07 de janeiro de 2014;
  • Documentos que comprovem o cumprimento dos requisitos do art.5º da Lei 13.712 de 07 de janeiro de 2014;
  • Declaração de que não possui nenhum estabelecimento funcionando dentro de shopping centers;
  • Declaração que nenhum membro do quadro societário ou corpo diretivo foi condenado por ato de corrupção ou improbidade administrativa (Lei 17.248/19);
  • Ata da Assembleia de eleição da última diretoria;
  • Certidão de propriedade atualizada, escritura, auto de imissão de posse ou documento equivalente, com firma reconhecida;
  • Contrato de locação, cessão ou comodato, se não for proprietário do Cinema;
  • Declaração de uso e das áreas ocupadas por terceiros;
  • Planta em que sejam indicados, com suas respectivas áreas, os locais utilizados pelo declarante;
  • Foto da fachada com acesso via logradouro público ou espaços semipúblicos de circulação em galerias.

Na hipótese de impossibilidade técnica (relativa ao GBF), nos termos do § 4º da U, de 14 de janeiro de 2020:

Atendimento à distância para esclarecimento de dúvidas

Na hipótese de bloqueio ou para dirimir eventuais dúvidas relativas à utilização do GBF, nos termos dos art. 5º e parágrafo único do art.9º da Instrução Normativa SF/SUREM nº 13/2018, os interessados poderão utilizar o Portal SP 156. Clique aqui.

Legislação


3) Imóveis integrantes do patrimônio de ENTIDADES CULTURAIS, observados os requisitos do CTN- Código Tributário Nacional (isenção de Imposto Predial Urbano)

 

Pedido de isenção de Imposto Predial

Primeiro exercício

Por meio de requerimento do interessado. Para obter o formulário apropriado, clique aqui.

 

 Canal para o pedido - autuação de processo administrativo

  Acesse o  SAV – Serviço de Atendimento Virtual

 

Prazo para apresentar o requerimento

  • Até o último dia útil do exercício em que se pleiteia a isenção.

Documentação Necessária (apresentar cópia e os originais para a conferência)

  • Documento que comprove estar o imóvel integrado ao seu patrimônio;
  • Balanço patrimonial e financeiro dos dois últimos exercícios anteriores ao pedido;
  • Certidão atualizada dos estatutos sociais da entidade, devidamente registrados;
  • Ata da assembleia que elegeu a última diretoria;
  • Relatório das atividades do exercício anterior e programação das atividades do exercício em curso;
  • Declaração de cumprimento dos requisitos do art.14 do Código Tributário Nacional.

 

Atendimento à distância para esclarecimento de dúvidas

 

Legislação

 

4) Imóveis CEDIDOS EM COMODATO a ENTIDADES CULTURAIS, observados os seguintes requisitos pela entidade que ocupar o imóvel:

I - não distribuir qualquer parcela de seu patrimônio ou de suas rendas, a qualquer título; 

II - aplicar integralmente, no País, seus recursos na manutenção dos seus objetivos institucionais; 

III - manter escrituração de suas receitas e despesas em livros revestidos de formalidades capazes de   assegurar sua exatidão. 

 

Pedido de isenção de Imposto Predial 

Primeiro exercício

Por meio de requerimento do interessado. Para obter o formulário apropriado, clique aqui

 

Canal para o pedido - autuação de processo administrativo

  Acesse o  SAV – Serviço de Atendimento Virtual

 

Prazo para apresentar o requerimento 

  • Até o último dia útil do exercício em que se pleiteia a isenção. 

Documentação Necessária (apresentar cópia e os originais para a conferência) 

  • Documento que comprove a propriedade do imóvel pelo comodante;
  • Comodato, por escritura pública ou documento particular devidamente registrado; 
  • Balanço patrimonial e financeiro dos dois últimos exercícios anteriores ao pedido; 
  • Certidão atualizada dos estatutos sociais da entidade, devidamente registrados; 
  • Ata da assembleia que elegeu a última diretoria; 
  • Relatório das atividades do exercício anterior e programação das atividades do exercício em curso; 
  • Declaração de cumprimento dos requisitos do art. 3º da Lei 13.672/03.

Atendimento à distância para esclarecimento de dúvidas 

    Portal SP 156. Clique aqui. 

 

Legislação