Secretaria Municipal da Fazenda
Isenção IPTU - Agremiações Desportivas
Agremiações Desportivas
Primeiro exercício
Por meio de requerimento do interessado. Para obter formulário apropriado, clique aqui.
Canal para o pedido - autuação de processo administrativo
Acesse o SAV – Serviço de Atendimento Virtual
Exercícios posteriores
Renovação anual do pedido, por meio de formulário específico.
Para obter o formulário, clique aqui.
Atendimento à distância para esclarecimento de dúvidas
Portal SP 156. Clique aqui.
Requisitos
- Que o imóvel objeto do pedido integre o patrimônio da entidade;
- Que o imóvel seja efetiva e habitualmente utilizado nas finalidades essenciais da entidade;
- Que a entidade não efetue venda de "poules" ou talões de apostas.
Documentos (apresentar uma cópia e os originais para conferência):
- Documento que comprove estar o imóvel integrado ao patrimônio da entidade;
- Certidão atualizada dos estatutos sociais da entidade, devidamente registrados;
- Ata da assembleia que elegeu a última diretoria.
Atenção: Quando o pedido for apresentado por procurador, deve ser anexado o competente instrumento de mandato (procuração) e documento original do outorgante (com fotografia) para possibilitar a conferência da assinatura pelo servidor responsável.
Prazo para apresentar o requerimento: até o último dia útil do exercício em que se pleiteia a isenção
Legislação
- Instrução Normativa SF/SUREM nº 02/2023
Altera a Instrução Normativa SF/SUREM nº 10, de 4 de dezembro de 2019, que dispõe sobre o aplicativo Solução de Atendimento Virtual – SAV.
- Lei 6.989/1966, artigo 18, inciso II, alínea "h"