Secretaria Municipal da Fazenda
Isenção IPTU - Imóvel de propriedade de ex-combatente (restrito a ele e a sua viúva)
Isenções IPTU - Imóveis de propriedade de ex-combatente e/ou viúva dos soldados que combateram na 2ª Guerra Mundial (restrita, tão somente, à moradia de propriedade do ex-combatente e/ou viúva)
Onde apresentar a Declaração
O interessado deverá apresentar Declaração de Isenção por meio do Sistema de Gestão de Benefícios Fiscais – GBF.
- Passo a Passo para utilização do GBF. Clique aqui.
- Para consultar ou realizar a Declaração de isenção, clique aqui.
Prazo para apresentar a Declaração
Até 30/12, anualmente.
Tenha em mãos toda a documentação necessária, abaixo listada, ao acessar o GBF
- Certidão de propriedade com dados atualizados, escritura, auto de imissão de posse ou documento equivalente de todos os imóveis da declaração.
- Certidão expedida pelas Forças Armadas para comprovar a efetiva participação na 2ª Guerra Mundial
- Comprovante de residência (conta de luz, água ou gás em nome do declarante) referente ao presente exercício
- Formal de partilha ou certidão de óbito do cônjuge, se viúva, e certidão de casamento
- Planta ou croqui em que sejam indicados, com suas respectivas áreas, os locais utilizados pelo declarante
Na hipótese de impossibilidade técnica (relativa ao GBF), nos termos do § 4º da Instrução Normativa SF/SUREM nº 1, de 14 de janeiro de 2020:
Prazo para apresentação de processo administrativo:
- Até o último dia útil do exercício em que ocorreu o fato gerador
Atendimento à distância para esclarecimento de dúvidas
Na hipótese de bloqueio ou para dirimir eventuais dúvidas relativas à utilização do GBF, nos termos dos art. 5º e parágrafo único do art.9º da Instrução Normativa SF/SUREM nº 13/2018, os interessados poderão utilizar o Portal SP 156. Clique aqui.
Legislação