Secretaria Municipal da Fazenda

Isenção IPTU - Imóveis utilizados como sede de consulados e da residência do chefe da repartição consular de carreira

Isenções - Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU)


1) IMÓVEIS integrantes do PATRIMÔNIO DE GOVERNOS ESTRANGEIROS, utilizados para SEDE DE SEUS CONSULADOS, desde que haja RECIPROCIDADE DE TRATAMENTO declarada pelo Ministério das Relações Exteriores

 

Onde apresentar a Declaração

O interessado deverá apresentar Declaração de Isenção por meio do Sistema de Gestão de Benefícios Fiscais – GBF.

 

  •      Passo a Passo para utilização do GBF. Clique aqui.
  •      Para consultar ou realizar a Declaração de isenção, clique aqui

 

Prazo para apresentar a Declaração

 Até 30/12, anualmente.

 

Tenha em mãos toda a documentação necessária, abaixo listada, ao acessar o GBF

  • Certidão de propriedade com dados atualizados, escritura, auto de imissão de posse ou documento equivalente de todos os imóveis da declaração;
  • Declaração que nenhum membro do quadro societário ou corpo diretivo foi condenado por ato de corrupção ou improbidade administrativa (Lei 17.248/19);
  • Declaração de uso do(s) imóvel(s);
  • Documento que comprove a reciprocidade de tratamento declarada pelo Ministério das Relações Exteriores.

 

Na hipótese de impossibilidade técnica (relativa ao GBF), nos termos do § 4º da Instrução Normativa SF/SUREM nº 1, de 14 de janeiro de 2020:

Prazo para apresentação de processo administrativo

  • Até o último dia útil do exercício em que ocorreu o fato gerador

 

Atendimento à distância:

Para esclarecimento de dúvidas

Na hipótese de bloqueio ou para dirimir eventuais dúvidas relativas à utilização do GBF, nos termos dos art. 5º e parágrafo único do art.9º da Instrução Normativa SF/SUREM nº 13/2018, os interessados poderão utilizar o Portal SP 156. Clique aqui.
 

 

Legislação

 

 

2) Os LOCAIS CONSULARES e a de que for proprietário ou locatário o Estado que envia ou pessoa que atue em seu nome.

 

Onde apresentar a Declaração
 

O interessado deverá apresentar Declaração de Isenção por meio do Sistema de Gestão de Benefícios Fiscais – GBF.
 

  • Passo a Passo para utilização do GBF. Clique aqui.
  • Para consultar ou realizar a Declaração de isenção, clique aqui.  


Prazo para apresentar a Declaração

 Até 30/12, anualmente.

 

Tenha em mãos toda a documentação necessária, abaixo listada, ao acessar o GBF

  • Certidão de propriedade com dados atualizados, escritura, auto de imissão de posse ou documento equivalente de todos os imóveis da declaração;
  • Declaração de uso do(s) imóvel(s);
  • Documento que comprove a reciprocidade de tratamento declarada pelo Ministério das Relações Exteriores;
  • Declaração que nenhum membro do quadro societário ou corpo diretivo foi condenado por ato de corrupção ou improbidade administrativa (Lei 17.248/19).

 

Na hipótese de impossibilidade técnica (relativa ao GBF), nos termos do § 4º da Instrução Normativa SF/SUREM nº 1, de 14 de janeiro de 2020:

 

 Prazo para apresentação de processo administrativo

 Até o último dia útil do exercício em que ocorreu o fato gerador

 

Atendimento à distância:

Para esclarecimento de dúvidas

 

Na hipótese de bloqueio ou para dirimir eventuais dúvidas relativas à utilização do GBF, nos termos dos art. 5º e parágrafo único do art.9º da Instrução Normativa SF/SUREM nº 13/2018, os interessados poderão utilizar o Portal SP 156. Clique aqui.

 

Legislação