Secretaria Municipal da Fazenda
Isenção IPTU - Imóveis utilizados como sede de consulados e da residência do chefe da repartição consular de carreira
1) IMÓVEIS integrantes do PATRIMÔNIO DE GOVERNOS ESTRANGEIROS, utilizados para SEDE DE SEUS CONSULADOS, desde que haja RECIPROCIDADE DE TRATAMENTO declarada pelo Ministério das Relações Exteriores
Onde apresentar a Declaração
O interessado deverá apresentar Declaração de Isenção por meio do Sistema de Gestão de Benefícios Fiscais – GBF.
- Passo a Passo para utilização do GBF. Clique aqui.
- Para consultar ou realizar a Declaração de isenção, clique aqui.
Prazo para apresentar a Declaração
Até 30/12, anualmente.
Tenha em mãos toda a documentação necessária, abaixo listada, ao acessar o GBF
- Certidão de propriedade com dados atualizados, escritura, auto de imissão de posse ou documento equivalente de todos os imóveis da declaração;
- Declaração que nenhum membro do quadro societário ou corpo diretivo foi condenado por ato de corrupção ou improbidade administrativa (Lei 17.248/19);
- Declaração de uso do(s) imóvel(s);
- Documento que comprove a reciprocidade de tratamento declarada pelo Ministério das Relações Exteriores.
Na hipótese de impossibilidade técnica (relativa ao GBF), nos termos do § 4º da Instrução Normativa SF/SUREM nº 1, de 14 de janeiro de 2020:
Prazo para apresentação de processo administrativo
- Até o último dia útil do exercício em que ocorreu o fato gerador
Atendimento à distância:
Para esclarecimento de dúvidas
Na hipótese de bloqueio ou para dirimir eventuais dúvidas relativas à utilização do GBF, nos termos dos art. 5º e parágrafo único do art.9º da Instrução Normativa SF/SUREM nº 13/2018, os interessados poderão utilizar o Portal SP 156. Clique aqui.
Legislação
- Instrução Normativa SF/SUREM 02/2021, art. 12-B
- Lei nº Lei 6.989/1966, alínea "a" do inciso II do art.18.
2) Os LOCAIS CONSULARES e a de que for proprietário ou locatário o Estado que envia ou pessoa que atue em seu nome.
Onde apresentar a Declaração
O interessado deverá apresentar Declaração de Isenção por meio do Sistema de Gestão de Benefícios Fiscais – GBF.
- Passo a Passo para utilização do GBF. Clique aqui.
- Para consultar ou realizar a Declaração de isenção, clique aqui.
Prazo para apresentar a Declaração
Até 30/12, anualmente.
Tenha em mãos toda a documentação necessária, abaixo listada, ao acessar o GBF
- Certidão de propriedade com dados atualizados, escritura, auto de imissão de posse ou documento equivalente de todos os imóveis da declaração;
- Declaração de uso do(s) imóvel(s);
- Documento que comprove a reciprocidade de tratamento declarada pelo Ministério das Relações Exteriores;
- Declaração que nenhum membro do quadro societário ou corpo diretivo foi condenado por ato de corrupção ou improbidade administrativa (Lei 17.248/19).
Na hipótese de impossibilidade técnica (relativa ao GBF), nos termos do § 4º da Instrução Normativa SF/SUREM nº 1, de 14 de janeiro de 2020:
Prazo para apresentação de processo administrativo
Até o último dia útil do exercício em que ocorreu o fato gerador
Atendimento à distância:
Para esclarecimento de dúvidas
Na hipótese de bloqueio ou para dirimir eventuais dúvidas relativas à utilização do GBF, nos termos dos art. 5º e parágrafo único do art.9º da Instrução Normativa SF/SUREM nº 13/2018, os interessados poderão utilizar o Portal SP 156. Clique aqui.
Legislação
- Instrução Normativa SF/SUREM 02/2021, art. 12-B
- Decreto Federal nº 61.078/1967
- Convenção de Viena sobre Relações Consulares/1963, Artigo 32b