Secretaria Municipal da Fazenda
Isenção IPTU - Imóveis pertencentes à CDHU-Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo
Imóveis pertencentes ao patrimônio da CDHU - Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo, destinados a moradias populares, até o lançamento individualizado do imposto referente às respectivas unidades autônomas
Pedido de Isenção de IPTU
Primeiro exercício
Por meio de requerimento do interessado. Para obter o formulário apropriado, Clique aqui.
Exercícios posteriores
Renovação anual do pedido, por meio de formulário específico. Clique aqui.
Atendimento à distância para esclarecimento de dúvidas
Portal SP 156. Clique aqui.
Documentação necessária (apresentar uma cópia e os originais para conferência)
- Requerimento de solicitação da isenção
- Cópia do RG e do CPF do requerente, procurador, representante legal
- Procuração pública ou particular com firma reconhecida, quando a documentação for assinada por procurador
- Certidão de propriedade atualizada, escritura de compra e venda, auto de imissão de posse ou documento equivalente, com firma reconhecida
- Certidão de breve relato ou cópia autenticada do contrato ou estatuto social consolidado
- Ata de assembleia da última diretoria
Canal para o pedido - autuação de processo administrativo
Acesse o SAV – Serviço de Atendimento Virtual
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Prazo para apresentar o requerimento: até o último dia útil do exercício em que se pleiteia a isenção
Legislação
- Instrução Normativa SF/SUREM nº 02/2023
Altera a Instrução Normativa SF/SUREM nº 10, de 4 de dezembro de 2019, que dispõe sobre o aplicativo Solução de Atendimento Virtual – SAV.
- Lei nº 14.865/2008, art. 2º.