Secretaria Municipal da Fazenda

Isenção IPTU - Imóveis de propriedade da SPTrans, CET, SP Urbanismo e SP Obras

Isenções - Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU)

Imóveis de propriedade da São Paulo Transporte S.A. - SPTrans, a Companhia de Engenharia de Tráfego - CET, a São Paulo Urbanismo – SP Urbanismo e a São Paulo Obras - SP-Obras

 

Onde apresentar a Declaração

O interessado deverá apresentar Declaração de Isenção por meio do Sistema de Gestão de Benefícios Fiscais – GBF.

 

  • Passo a Passo para utilização do GBF. Clique aqui
  • Para consultar ou realizar a Declaração de isenção, clique aqui.

 

Tenha em mãos toda a documentação necessária, abaixo listada, ao acessar o GBF

  • Declaração que nenhum membro do quadro societário ou corpo diretivo foi condenado por ato de corrupção ou improbidade administrativa (Lei 17.248/19)

 

Na hipótese de impossibilidade técnica (relativa ao GBF), nos termos do § 4º da Instrução Normativa SF/SUREM nº 1, de 14 de janeiro de 2020:

 

              Prazo para apresentação de processo administrativo:

  • Até o último dia útil do exercício em que ocorreu o fato gerador

 

Atendimento à distância para esclarecimento de dúvidas

 

Na hipótese de bloqueio ou para dirimir eventuais dúvidas relativas à utilização do GBF, nos termos dos art. 5º e parágrafo único do art.9º da Instrução Normativa SF/SUREM nº 13/2018, os interessados poderão utilizar o Portal SP 156. Clique aqui.

 

Prazo para apresentar a Declaração: Até 30/12, anualmente

Legislação