Secretaria Municipal da Fazenda
Isenção IPTU - Imóveis de propriedade da SPTrans, CET, SP Urbanismo e SP Obras
Imóveis de propriedade da São Paulo Transporte S.A. - SPTrans, a Companhia de Engenharia de Tráfego - CET, a São Paulo Urbanismo – SP Urbanismo e a São Paulo Obras - SP-Obras
Onde apresentar a Declaração
O interessado deverá apresentar Declaração de Isenção por meio do Sistema de Gestão de Benefícios Fiscais – GBF.
- Passo a Passo para utilização do GBF. Clique aqui.
- Para consultar ou realizar a Declaração de isenção, clique aqui.
Tenha em mãos toda a documentação necessária, abaixo listada, ao acessar o GBF
- Declaração que nenhum membro do quadro societário ou corpo diretivo foi condenado por ato de corrupção ou improbidade administrativa (Lei 17.248/19)
Na hipótese de impossibilidade técnica (relativa ao GBF), nos termos do § 4º da Instrução Normativa SF/SUREM nº 1, de 14 de janeiro de 2020:
Prazo para apresentação de processo administrativo:
- Até o último dia útil do exercício em que ocorreu o fato gerador
Atendimento à distância para esclarecimento de dúvidas
Na hipótese de bloqueio ou para dirimir eventuais dúvidas relativas à utilização do GBF, nos termos dos art. 5º e parágrafo único do art.9º da Instrução Normativa SF/SUREM nº 13/2018, os interessados poderão utilizar o Portal SP 156. Clique aqui.
Prazo para apresentar a Declaração: Até 30/12, anualmente
Legislação
- Instrução Normativa SF/SUREM 02/2021, art. 12-B
- Lei nº 15.402/2011, inciso I do art. 1º