Secretaria Municipal da Fazenda
Isenção IPTU - Imóveis cedidos em comodato à Administração Direta e Indireta do município de São Paulo, durante o prazo do comodato
Isenções - Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU)
Terça-feira, 24 de Janeiro de 2023 | Horário: 17:06
Imóveis cedidos em comodato à Administração Direta e Indireta do município de São Paulo, durante o prazo do comodato
Primeiro exercício
Por meio de requerimento do interessado. Para obter o formulário apropriado, Clique aqui.
Canal para o pedido - autuação de processo administrativo
Acesse o SAV – Serviço de Atendimento Virtual
Atendimento à distância para esclarecimento de dúvidas
Portal SP 156. Clique aqui.
Documentação necessária (apresentar uma cópia e os originais para conferência)
- Requerimento de solicitação da isenção
- Cópia do RG e do CPF do requerente, procurador, representante legal
- Procuração pública ou particular com firma reconhecida, quando a documentação for assinada por procurador
- Certidão de propriedade atualizada, escritura de compra e venda, auto de imissão de posse ou documento equivalente, com firma reconhecida
- Contrato de locação, cessão ou comodato
Prazo para apresentar o requerimento: até o último dia útil do exercício em que se pleiteia a isenção
Legislação
- Instrução Normativa SF/SUREM nº 02/2023
Altera a Instrução Normativa SF/SUREM nº 10, de 4 de dezembro de 2019, que dispõe sobre o aplicativo Solução de Atendimento Virtual – SAV. - Lei nº 14.865/2008, art. 3º