Secretaria Municipal da Fazenda
Isenção IPTU - Imóveis integrantes do patrimônio da Associação dos ex-combatentes do Brasil
Isenções - Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU)
Terça-feira, 24 de Janeiro de 2023 | Horário: 17:11
Isenções IPTU - Imóveis integrantes do patrimônio da Associação dos ex-combatentes do Brasil, desde que efetivamente utilizados no exercício de suas atividades institucionais e sem fins lucrativos
Pedido de isenção de IPTU
Primeiro exercício
Por meio de requerimento do interessado. Para obter o formulário apropriado, clique aqui.
Prazo para apresentar o requerimento
Até o último dia útil do exercício em que se pleiteia a isenção.
Documentação necessária (apresentar uma cópia e os originais para conferência)
- Requerimento de Solicitação de isenção;
- Cópia do RG e do CPF do requerente, procurador, representante legal;
- Procuração pública ou particular com firma reconhecida, quando a documentação for assinada por procurador;
- Certidão de propriedade atualizada, escritura de compra e venda, auto de imissão de posse ou documento equivalente, com firma reconhecida;
- Certidão de breve relato ou cópia autenticada do contrato ou estatuto social consolidado;
- Ata de assembleia da última diretoria;
- Planta ou croqui em que sejam indicados, com suas respectivas áreas, os locais utilizados pelo requerente;
- Declaração de uso e da área construída ocupada por terceiros.
Canal para o pedido - autuação de processo administrativo
Acesse o SAV – Serviço de Atendimento Virtual
Atendimento à distância para esclarecimento de dúvidas
Portal SP 156. Clique aqui.
Legislação
- Instrução Normativa SF/SUREM nº 02/2023
Altera a Instrução Normativa SF/SUREM nº 10, de 4 de dezembro de 2019, que dispõe sobre o aplicativo Solução de Atendimento Virtual – SAV. - Lei 10.055/1986