Secretaria Municipal da Fazenda
Imunidades
Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) – Imóveis integrantes do patrimônio da União, Estados, Municípios, Distrito Federal, Autarquias e Fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público.
Terça-feira, 7 de Maio de 2024 | Horário: 15:31
Atendidos os requisitos constitucionais (CF, artigo 150, VI, a e §2º) são imunes do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) os imóveis integrantes do patrimônio da União, Estados, Municípios, Distrito Federal, autarquias e fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público.
Requisitos
- Que o imóvel objeto do pedido seja integrante do patrimônio da entidade;
- Que o imóvel seja utilizado nas finalidades essenciais da entidade;
- Que a entidade não distribua parcelas de seu patrimônio ou de suas rendas a qualquer título;
- Que aplique seus recursos integralmente no país, na manutenção de seus objetivos institucionais;
- Que mantenha escrituração de suas receitas e despesas em livros revestidos de formalidades capazes de assegurar sua exatidão.
Para requerer o benefício o contribuinte deverá acessar o sítio do Sistema de Declaração de Imunidade (SDI).
Atendimento à distância:
Para esclarecimento de dúvidas
Caso o contribuinte necessite de algum esclarecimento, deve acessar o Portal SP 156 - IPTU - Fale com a Fazenda.
Legislação
- Constituição Federal/88 e alterações.
- Decreto 56.141/2015
Dispõe sobre a Declaração de Imunidade Tributária. - Instrução Normativa SF/SUREM 07/2015
Aprova o Sistema de Declaração de Imunidades – SDI. Para acessar o SDI, clique aqui.