Secretaria Municipal da Fazenda

Imunidades

Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) – Imóveis integrantes do patrimônio da União, Estados, Municípios, Distrito Federal, Autarquias e Fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público.

Atendidos os requisitos constitucionais (CF, artigo 150, VI, a e §2º) são imunes do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) os imóveis integrantes do patrimônio da União, Estados, Municípios, Distrito Federal, autarquias e fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público.


Requisitos

  • Que o imóvel objeto do pedido seja integrante do patrimônio da entidade;
  • Que o imóvel seja utilizado nas finalidades essenciais da entidade;
  • Que a entidade não distribua parcelas de seu patrimônio ou de suas rendas a qualquer título;
  • Que aplique seus recursos integralmente no país, na manutenção de seus objetivos institucionais;
  • Que mantenha escrituração de suas receitas e despesas em livros revestidos de formalidades capazes de assegurar sua exatidão.

Para requerer o benefício o contribuinte deverá acessar o sítio do Sistema de Declaração de Imunidade (SDI).

Atendimento à distância:

Para esclarecimento de dúvidas


Caso o contribuinte necessite de algum esclarecimento, deve acessar o Portal SP 156 - IPTU - Fale com a Fazenda.

 

 

Legislação