Secretaria Municipal da Fazenda

Isenção IPTU

Isenção relacionada Imóveis pertencentes à Companhia Metropolitana de Habitação de São Paulo – COHAB.

Isenção IPTU - Imóveis pertencentes à Companhia Metropolitana de Habitação de São Paulo – COHAB 

Pedido de isenção de IPTU 

Primeiro exercício

Por meio de requerimento do interessado.

Tenha em mãos a documentação necessária:

  • Inscrição do IPTU;
  • Matrícula atualizada do imóvel objeto do pedido de isenção;
  • Procuração do representante legal (se for o caso);
  • Documento de identidade do proprietário ou do representante legal (se for o caso);
  • Contrato social;
  • Ata de Eleição da Diretoria indicando quem é o responsável com capacidade para assinar o pedido de isenção ou a procuração (se for o caso);
  • Declaração informando se os imóveis foram comercializados ou se sobre eles consta alguma permissão de uso ou contrato de comodato; 
  • Declaração, assinada pelo responsável legal ou constituído, de que nenhum membro do quadro societário ou corpo diretivo da pessoa jurídica requerente tenha sido condenado, por decisão judicial transitada em julgado, pela prática de ato de corrupção ou de improbidade administrativa, atendendo aos requisitos da Lei Municipal nº 17.248/2019;
  • Documento de ação de reintegração de posse, ou outros documentos que possam comprovar tratar-se de HIS- Habitação de Interesse Social.


Canal para o pedido - autuação de processo administrativo

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Atendimento à distância para esclarecimento de dúvidas

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Prazo para apresentar o requerimento

Até o último dia útil do exercício em que se pleiteia a isenção.


Legislação