Secretaria Municipal da Fazenda
Isenção IPTU
Isenção relacionada Imóveis pertencentes à Companhia Metropolitana de Habitação de São Paulo – COHAB.
Quinta-feira, 30 de Março de 2023 | Horário: 13:24
Isenção IPTU - Imóveis pertencentes à Companhia Metropolitana de Habitação de São Paulo – COHAB
Pedido de isenção de IPTU
Primeiro exercício
Por meio de requerimento do interessado.
Tenha em mãos a documentação necessária:
- Inscrição do IPTU;
- Matrícula atualizada do imóvel objeto do pedido de isenção;
- Procuração do representante legal (se for o caso);
- Documento de identidade do proprietário ou do representante legal (se for o caso);
- Contrato social;
- Ata de Eleição da Diretoria indicando quem é o responsável com capacidade para assinar o pedido de isenção ou a procuração (se for o caso);
- Declaração informando se os imóveis foram comercializados ou se sobre eles consta alguma permissão de uso ou contrato de comodato;
- Declaração, assinada pelo responsável legal ou constituído, de que nenhum membro do quadro societário ou corpo diretivo da pessoa jurídica requerente tenha sido condenado, por decisão judicial transitada em julgado, pela prática de ato de corrupção ou de improbidade administrativa, atendendo aos requisitos da Lei Municipal nº 17.248/2019;
- Documento de ação de reintegração de posse, ou outros documentos que possam comprovar tratar-se de HIS- Habitação de Interesse Social.
Canal para o pedido - autuação de processo administrativo
Acesse o SAV – Serviço de Atendimento Virtual
Atendimento à distância para esclarecimento de dúvidas
Portal SP 156. Clique aqui.
Prazo para apresentar o requerimento
Até o último dia útil do exercício em que se pleiteia a isenção.
Legislação
- Instrução Normativa SF/SUREM nº 02/2023
- Altera a Instrução Normativa SF/SUREM nº 10, de 4 de dezembro de 2019, que dispõe sobre o aplicativo Solução de Atendimento Virtual – SAV.
- Lei 13.657/03
- Lei 17.719/21, artigo 26