Secretaria Municipal da Fazenda
Isenção IPTU
Isenção relacionada a imóvel localizado na Zona Especial de Interesse Social - ZEIS.
Quarta-feira, 19 de Abril de 2023 | Horário: 11:25
Isenção IPTU – imóvel localizado na Zona Especial de Interesse Social - ZEIS
Pedido de isenção de IPTU
Primeiro exercício
Por meio de requerimento do interessado.
Tenha em mãos a documentação necessária:
- Inscrição do IPTU;
- Matrícula atualizada do imóvel objeto do pedido de isenção;
- Procuração do representante legal (se for o caso);
- Documento de identidade do proprietário ou do representante legal (se for o caso);
- Contrato social (se for o caso);
- Ata de Eleição da Diretoria indicando quem é o responsável com capacidade para assinar o pedido de isenção ou a procuração (se for o caso);
- Documento expedido pela SEHAB-CRF indicando a existência de processo de regularização em andamento ou finalizado abrangendo a área do imóvel;
- Declaração do representante legal se já houve emissão do Auto de Regularização e/ou conclusão do desdobro fiscal do imóvel, indicando, em caso afirmativo, a data de cada ocorrência;
- Documento comprovando que o imóvel se localiza dentro de área ZEIS e, em caso afirmativo, desde quando.
Canal para o pedido - autuação de processo administrativo
Acesse o SAV – Serviço de Atendimento Virtual
Atendimento à distância para esclarecimento de dúvidas
Portal SP 156. Clique aqui.
Prazo para apresentar o requerimento
Até o último dia útil do exercício em que se pleiteia a isenção.
Legislação
- Instrução Normativa SF/SUREM nº 02/2023
- Altera a Instrução Normativa SF/SUREM nº 10, de 4 de dezembro de 2019, que dispõe sobre o aplicativo Solução de Atendimento Virtual – SAV.
- Lei 14.125/05.