Secretaria Municipal da Fazenda

Isenção IPTU

Isenção relacionada a imóvel localizado na Zona Especial de Interesse Social - ZEIS.

Isenção IPTU – imóvel localizado na Zona Especial de Interesse Social - ZEIS 

Pedido de isenção de IPTU 

Primeiro exercício

Por meio de requerimento do interessado.
 

Tenha em mãos a documentação necessária:

  • Inscrição do IPTU;
  • Matrícula atualizada do imóvel objeto do pedido de isenção;
  • Procuração do representante legal (se for o caso);
  • Documento de identidade do proprietário ou do representante legal (se for o caso);
  • Contrato social (se for o caso);
  • Ata de Eleição da Diretoria indicando quem é o responsável com capacidade para assinar o pedido de isenção ou a procuração (se for o caso);
  • Documento expedido pela SEHAB-CRF indicando a existência de processo de regularização em andamento ou finalizado abrangendo a área do imóvel;
  • Declaração do representante legal se já houve emissão do Auto de Regularização e/ou conclusão do desdobro fiscal do imóvel, indicando, em caso afirmativo, a data de cada ocorrência;
  • Documento comprovando que o imóvel se localiza dentro de área ZEIS e, em caso afirmativo, desde quando.

 

Canal para o pedido - autuação de processo administrativo

Acesse o  SAV – Serviço de Atendimento Virtual

 

Atendimento à distância para esclarecimento de dúvidas

Portal SP 156. Clique aqui.


Prazo para apresentar o requerimento

Até o último dia útil do exercício em que se pleiteia a isenção.

Legislação