Secretaria Municipal da Fazenda
Inscrição no cadastro Imobiliário Fiscal
O QUE É
Esse tipo de declaração é utilizada para inscrição (inclusão) de novo imóvel no cadastro do IPTU (Imposto Predial e Territorial Urbano) e deverá ser efetivada por iniciativa do proprietário ou responsável tributário do imóvel, com o objetivo de promover:
A inscrição (inclusão) de novo imóvel sem lançamento fiscal que passou a integrar a zona urbana do município, a ser realizada pela DIC-Declaração de Inscrição Cadastral.
- O cancelamento de um número de cadastro de imóvel, pela sua divisão em dois ou mais imóveis, com atribuição de novos números de cadastro para cada um, a ser realizado pela DIC-D - Desdobro;
- O cancelamento de dois ou mais números de cadastro de imóvel, pelo agrupamento em um único imóvel, com atribuição de um novo número de cadastro para o imóvel resultante, a ser realizado pela DIC-D - Englobamento;
- O cancelamento de dois ou mais números de cadastro de imóvel originando dois ou mais números de cadastro de imóvel, a ser realizado pela DIC-D - Remembramento;
QUANDO SOLICITAR
Sempre que houver um imóvel sem lançamento fiscal, desdobro (divisão de imóvel e/ou terreno e do respectivo imposto) ou englobamento (agrupamento de imóvel e/ou terreno e do respectivo imposto) é necessário atualizar o Cadastro Imobiliário Fiscal (CIF), para refletir situação de fato (real) no cadastro do IPTU.
DOCUMENTOS BÁSICOS
- Cartela do IPTU, quando possuir;
- Planta do imóvel (preferencialmente) ou croqui;
- Documento de identidade com foto (RG, CNH, CPF e outros);
-Documentos de propriedade do imóvel (matrícula, escritura, contrato de compra e venda, adjudicação etc.)
-Documentos para identificar a situação do Imóvel (Planta contendo quadro de áreas, o número do prédio (emplacamento) e localização do lote com os confrontantes; Foto da fachada do imóvel, onde conste o número do emplacamento; Croqui (planta rascunho) contendo o número do prédio (emplacamento) e as dimensões da construção e do terreno; Documento de regularidade da construção (habite-se));
No caso de proprietário (a) /possuidor (a) pessoa jurídica:
- Comprovante Situação Cadastral CNPJ;
- Contrato Social e Última Alteração ou Estatuto Social e Ata da Última Eleição.
No caso da pessoa solicitante não ser a proprietária ou possuidora do imóvel
- Autorização específica acompanhada do documento de identidade e CPF do (a) proprietário (a) e do (a) procurador (a);
- Procuração registrada em cartório concedida por quem tem poderes para tal, acompanhada do documento de identidade e CPF do (a) procurador (a).
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O pedido deve ser feito pela Solução de Atendimento Virtual-SAV
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