Secretaria Municipal da Fazenda

Inscrição no cadastro Imobiliário Fiscal

Informações sobre IPTU - Inscrição (inclusão) de novo imóvel sem lançamento fiscal, declarar desdobro (divisão) ou englobamento (agrupamento) para inscrição no cadastro

O QUE É

Esse tipo de declaração é utilizada para inscrição (inclusão) de novo imóvel no cadastro do IPTU (Imposto Predial e Territorial Urbano) e deverá ser efetivada por iniciativa do proprietário ou responsável tributário do imóvel, com o objetivo de promover: 

A inscrição (inclusão) de novo imóvel sem lançamento fiscal que passou a integrar a zona urbana do município, a ser realizada pela DIC-Declaração de Inscrição Cadastral.

- O cancelamento de um número de cadastro de imóvel, pela sua divisão em dois ou mais imóveis, com atribuição de novos números de cadastro para cada um, a ser realizado pela DIC-D - Desdobro;

- O cancelamento de dois ou mais números de cadastro de imóvel, pelo agrupamento em um único imóvel, com atribuição de um novo número de cadastro para o imóvel resultante, a ser realizado pela DIC-D - Englobamento;

- O cancelamento de dois ou mais números de cadastro de imóvel originando dois ou mais números de cadastro de imóvel, a ser realizado pela DIC-D - Remembramento;


QUANDO SOLICITAR

Sempre que houver um imóvel sem lançamento fiscal, desdobro (divisão de imóvel e/ou terreno e do respectivo imposto) ou englobamento (agrupamento de imóvel e/ou terreno e do respectivo imposto) é necessário atualizar o Cadastro Imobiliário Fiscal (CIF), para refletir situação de fato (real) no cadastro do IPTU.


DOCUMENTOS BÁSICOS

- Cartela do IPTU, quando possuir;

- Planta do imóvel (preferencialmente) ou croqui;

- Documento de identidade com foto (RG, CNH, CPF e outros);

 -Documentos de propriedade do imóvel (matrícula, escritura, contrato de compra e venda, adjudicação etc.)

-Documentos para identificar a situação do Imóvel (Planta contendo quadro de áreas, o número do prédio (emplacamento) e localização do lote com os confrontantes; Foto da fachada do imóvel, onde conste o número do emplacamento; Croqui (planta rascunho) contendo o número do prédio (emplacamento) e as dimensões da construção e do terreno; Documento de regularidade da construção (habite-se));

 

No caso de proprietário (a) /possuidor (a) pessoa jurídica:

- Comprovante Situação Cadastral CNPJ;

- Contrato Social e Última Alteração ou Estatuto Social e Ata da Última Eleição.

No caso da pessoa solicitante não ser a proprietária ou possuidora do imóvel

- Autorização específica acompanhada do documento de identidade e CPF do (a) proprietário (a) e do (a) procurador (a);

- Procuração registrada em cartório concedida por quem tem poderes para tal, acompanhada do documento de identidade e CPF do (a) procurador (a).


Para verificar a lista completa de documentos de cada tipo de pedidoclique aqui.


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