Secretaria Municipal da Fazenda
IPTU - Quitação de Dívidas de Ascendentes
1) O que é dívida de imóvel ascendente?
Imóvel ascendente é o antecessor, ou seja, trata-se daquele antes de ter sido desdobrado, englobado ou remembrado.
O exemplo mais comum de dívida de ascendente é um terreno onde foi construído um prédio de apartamentos. Isso significa que houve desdobramentos do ascendente em várias unidades autônomas.
Nesse caso, cada unidade autônoma é responsável, proporcionalmente, pelo pagamento da dívida do seu antecessor.
2) Quero quitar a dívida do meu imóvel ascendente. Como devo proceder?
Siga o Passo a Passo abaixo.
- Acessar o DUC, clique aqui.
- Digite o SQL (nº do contribuinte do IPTU) a ser pesquisado e o código da imagem, conforme a Fig. 1.
O sistema verificará, automaticamente, se há débitos do SQL ascendente. Em caso afirmativo, indicará a situação: “em aberto” ou “Dívida Ativa”.
A. Situação: “Em aberto”
Débitos que não tenham sido inscritos na Dívida Ativa são tratados pela Secretaria Municipal da Fazenda.
No DUC, após o preenchimento da tela com SQL, conforma a Fig. 1, seguir os seguintes passos:
- Clique no ícone
do exercício a ser pago.
- Uma nova tela com o detalhamento dos valores será aberta.
- Solicite a emissão da guia de pagamento (DAMSP), clicando sobre o ícone
.
B. Situação: “Dívida Ativa”
Débitos inscritos na Dívida Ativa são tratados pela Procuradoria Geral do Munícipio.
- Acesse o serviço Dívida Ativa – Quitar minha parte da dívida antiga de IPTU sobre terreno total (fração ideal), disponível no Portal SP 156. Clique aqui.
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