Secretaria Municipal da Fazenda
Certificado de Quitação do ISS da Construção Civil - Perguntas e Respostas
1) Por que preciso fazer a Declaração Tributária de Conclusão de Obra (DTCO)?
A Lei nº 15.406/2011 instituiu a obrigatoriedade da Declaração para a obtenção do Certificado de Quitação do ISS referente aos serviços de Construção Civil (ISS-CC), nos termos do regulamento. A DTCO é preenchida pelo contribuinte pela internet, mediante Senha Web ou Certificado Digital. O Certificado de Quitação do ISS (Imposto sobre Serviços) é documento indispensável à expedição do Certificado de Conclusão, Certificado de Regularização, à conservação de obras particulares, bem como ao pagamento de obras contratadas com o município.
Nota: O Certificado de Conclusão "Habite-se" e o Certificado de Regularização são documentos emitidos pela Secretaria Municipal de Urbanismo e Licenciamento (SMUL).
2) Qual a documentação necessária para o preenchimento da DTCO?
O Contribuinte necessita de sua Senha Web (que pode ser solicitada neste site) ou certificado digital. O sistema buscará as obras (Alvarás ou Processo de Regularização) vinculadas ao seu CPF ou CNPJ para facilitar o preenchimento. Caso a obra não seja localizada automaticamente, o contribuinte poderá efetuar Nova Declaração e informar o número do expediente.
3) Por que minha senha da NFS-e não funciona no sistema da DTCO?
O acesso ao sistema da DTCO é possível com a utilização da Senha Web ou Certificado Digital. Para acessar o sistema da NFS-e, as pessoas jurídicas também devem obrigatoriamente utilizar a Senha Web (a mesma utilizada na DTCO) ou certificado digital. Já as pessoas físicas, alternativamente à Senha Web, podem acessar o sistema da NFS-e por meio de uma senha específica daquele aplicativo. Porém, essa senha somente pode ser utilizada para consultar as Notas Fiscais recebidas e a situação dos respectivos créditos, não funcionando para o acesso à DTCO.
4) Não possuo computador ou acesso à internet. Como posso preencher minha DTCO?
Só é possível preencher a DTCO por meio da internet, portanto será necessário o uso de computador. Para acessar esse serviço será obrigatório, ainda, possuir a Senha Web (pode ser solicitada neste site) ou certificado digital.
5) Preenchi minha Declaração, mas o sistema aponta pendências. Como proceder?
Se o sistema indicar pendências após o preenchimento da Declaração, siga as orientações conforme a situação:
- Caso conste abatimento de valores de mão de obra de terceiros e/ou de mão de obra própria ou seja necessário incluir notas fiscais para dedução, acesse o link: Clique aqui - ISS (Construção Civil) - DTCO (Declaração Tributária de Conclusão de Obra) com dedução - Complementar documentação/informações da DTCO.
- Se não houver abatimentos ou inclusão de notas fiscais para dedução, acesse o link: Clique aqui - ISS (Construção Civil) - DTCO (Declaração Tributária de Conclusão de Obra) sem dedução - Complementar documentação/informações da DTCO.
6) Não concordo com o valor cobrado. Como proceder?
Caso o contribuinte discorde da apuração realizada, é possível solicitar a retificação através do link: Clique aqui - ISS (Construção Civil) - DTCO (Declaração Tributária de Conclusão de Obra) - Retificar DTCO já analisada ou certificado já emitido.
7) Efetuei o pagamento, mas não foi disponibilizado o certificado. Como proceder?
Uma vez confirmada a informação do pagamento, o sistema automaticamente disponibilizará o Certificado de Quitação do ISS-CC para o contribuinte, no entanto, o processo de reconhecimento do pagamento pelo sistema pode demorar alguns dias. Ainda, pode ser o caso de haver pendências de Auto de Infração ou Notificação de Lançamento de ISS para os imóveis envolvidos na obra. Nestes casos, o Certificado de Quitação do ISS-CC somente estará disponível após a quitação desses lançamentos.
8) Não estou visualizando minha DTCO feita. Como proceder?
O sistema vincula a DTCO ao expediente (Alvará ou Processo de Regularização) que a originou; se o expediente não estiver em seu nome e não foi o autor declarante, a DTCO não estará originalmente disponível a este contribuinte. Entretanto, se determinado contribuinte foi apontado como “Dono da Obra”, a DTCO estará disponível no botão “Obras em Meu Nome”. No caso em que a obra concluiu todo o procedimento até a emissão do Auto de Conclusão, a DTCO é deslocada para “Obras Concluídas”, acessada pelo botão abaixo da lista de obras. É importante destacar que o contribuinte sempre pode consultar a DTCO informando diretamente seu respectivo número.
9) O Sistema da DTCO pede a informação do Dono da Obra. Quem é o Dono da Obra?
O campo “Dono da Obra” deve ser preenchido em nome de quem sairá o certificado; pode ser o próprio declarante ou outra pessoa (PJ ou PF) indicada. Portanto, o Dono da Obra é informado pelo declarante e irá constar no Certificado de Quitação do ISS-CC. Durante o procedimento de emissão do respectivo Certificado, ou durante eventual fiscalização, a administração pode solicitar informações e documentos adicionais sobre o Dono da Obra.
10) Tenho abatimentos e/ou casos de não-incidência do ISS-CC. Como proceder?
O contribuinte deve inicialmente preencher a DTCO. Durante o processo, o sistema irá questionar sobre possíveis deduções ou não-incidências. Se o contribuinte indicar que possui deduções ou não-incidências a apresentar, será solicitado o preenchimento dos formulários eletrônicos correspondentes. Durante esse preenchimento, o sistema pode indicar mensagens de possíveis inconsistências, que podem ser corrigidas pelos contribuintes ou enviadas para análise pela Secretaria. Caso a DTCO apresente pendências, estas podem ser resolvidas seguindo o procedimento descrito na resposta à pergunta 5.
11) Como posso acompanhar o andamento do processo de expedição do Certificado de Quitação do ISS-CC?
Uma vez preenchida a DTCO, será apurado o valor do ISS porventura devido referente ao fato gerador declarado, bem como sua data de ocorrência (a data de conclusão da obra). Posteriormente, será disponibilizada a guia de pagamento para impressão. Em alguns casos, podem surgir pendências que exigirão a complementação da documentação. Nestes casos, o contribuinte deverá observar as orientações fornecidas na resposta à pergunta número 5. Após a análise pela Secretaria Municipal da Fazenda e a regularização das pendências, a DTCO apresentará a situação de “Guia não Emitida". Nesse momento, a guia de pagamento para impressão estará disponível no sistema. Quando a guia for emitida, a situação da DTCO mudará para “Aguardando Pagamento". Após o reconhecimento do pagamento, o Certificado de Quitação do ISS-CC será disponibilizado no sistema. O sistema enviará notificações por e-mail para o endereço de e-mail fornecido na DTCO sempre que houver uma alteração em sua situação.
12) Por que em alguns casos o valor do ISS-CC está disponível imediatamente e em outros é preciso apresentar documentos à Secretaria Municipal da Fazenda?
Em certos casos, a disponibilidade imediata do valor do ISS-CC pode ser impedida devido a pendências identificadas pelo sistema. Nesses cenários, é necessário fornecer documentação adicional, conforme indicado na resposta à pergunta número 5. A análise destes documentos é conduzida pela Secretaria Municipal da Fazenda, responsável por regularizar eventuais inconsistências. Uma vez concluído este processo e as pendências sanadas, a situação da DTCO evolui para "Guia não Emitida", indicando que a guia de pagamento correspondente está pronta para impressão.
13) Por que não consigo confirmar a autenticidade de meu Certificado de Quitação do ISS-CC?
Neste site da Secretaria Municipal da Fazenda, está disponível a opção de confirmação de autenticidade do Certificado de Quitação do -CC para os certificados emitidos após 03/09/2012. Para a confirmação, exige-se o Número do Certificado e o Código de Controle, ambos disponíveis no corpo do Certificado (o Número do Certificado na parte superior e o Código de Controle na parte inferior). Se mesmo com estas informações não for possível confirmar a autenticidade, pode ser que o certificado seja antigo ou não autêntico.
14) Na DTCO exige-se o preenchimento da data da conclusão da obra; esta data deve ser comprovada em algum momento?
Sim, a Administração Tributária pode solicitar ao contribuinte que apresente os documentos que comprovem as informações declaradas, quer durante o procedimento de emissão do Certificado de Quitação do ISS-CC quer durante eventual fiscalização.
15) Qual a diferença entre interessado e requerente? Os dois devem comprovar, em algum momento, vínculo com o imóvel ou com a construção?
O sistema atribui uma qualificação àquele que preenche a Declaração, com base nas informações constantes do alvará de execução. Não sendo possível atribuir qualificação como, por exemplo, declarante, proprietário ou responsável técnico, o sistema atribui a qualificação de interessado.
16) Gerei, por engano, uma guia de pagamento (DAMSP) em duplicidade. Se eu pagar a que emiti primeiro, o sistema vai reconhecer o pagamento e permitir a emissão do Certificado?
Sim, o sistema reconhecerá o pagamento e permitirá a emissão; a guia não paga pode ser descartada. Caso as duas guias de pagamento sejam pagas, sendo indevida uma delas, o contribuinte deve solicitar a restituição.
17) Paguei a guia (DAMSP), mas o pagamento não foi reconhecido. Como proceder?
A informação do pagamento pode demorar alguns dias para ser reconhecida pelo sistema; porém, se esta situação perdurar, o contribuinte deve solicitar o reconhecimento do pagamento, apresentando os documentos comprobatórios via carta de serviços do Portal 156 disponível no link: Clique aqui - ISS (Construção Civil) - DTCO (Declaração Tributária de Conclusão de Obra) - Solicitar atendimento para outras situações do DTCO.
18) Preenchi a DTCO e emiti uma guia de pagamento (DAMSP), mas não paguei. A Prefeitura vai me cobrar? Existe a possibilidade de o débito ser inscrito em Dívida Ativa?
Sim. Uma vez feita a declaração, o crédito tributário poderá ser constituído e exigido pela Prefeitura de São Paulo, sendo passível de cobrança e inscrição na Dívida Ativa do Município.
19) Durante a obra, foi emitida Nota Fiscal de Serviços Eletrônica (NFS-e) e o respectivo ISS foi recolhido. Ao informar os dados na DTCO, o sistema reconhece o recolhimento e este consta no campo próprio da dedução?
Não, pois são sistemas diferentes. Caso o contribuinte deseje solicitar o abatimento da base de cálculo do ISS, estas notas devem ser informadas no sistema para posterior análise pela Administração Tributária.
20) Como faço para imprimir a DTCO?
Na consulta da DTCO, o contribuinte deve clicar no botão “Imprimir Declaração”, para que o sistema gere um arquivo no formato PDF contendo todos os dados da DTCO. Este arquivo poderá ser impresso ou salvo no computador do contribuinte.
21) O Certificado de Quitação do ISS-CC está disponível, porém quando clico no botão para visualização, nada acontece. Como proceder?
O Certificado de Quitação do ISS-CC é aberto pelo navegador de Internet em uma janela “pop-up”. Versões mais recentes de alguns navegadores possuem bloqueadores de “pop-up” incorporados. Portanto, para visualizar corretamente o certificado, desabilite o bloqueador de “pop-up” do seu navegador.
22) Ao abrir a DTCO, ela aparece como cancelada. Como proceder?
Quando uma DTCO é alterada, e já tiver sido emitida a guia de pagamento (DAMSP), o sistema gera uma nova declaração com os mesmos dados da DTCO anterior (que será cancelada), já contemplando as alterações. Esta alteração da DTCO pode ter sido feita pelo Contribuinte ou pela Secretaria Municipal da Fazenda. A guia de pagamento emitida referente à DTCO cancelada deve ser descartada, devendo ser gerada uma nova guia de pagamento através da nova DTCO. Caso inexista uma nova DTCO, é necessário o registro de nova DTCO para o alvará ou processo.