Secretaria Municipal da Fazenda
ISS - Prestadores estabelecidos fora do município de São Paulo
1. Recolhimento do ISS devido pelos prestadores estabelecidos fora do município de São Paulo
O prestador de serviços estabelecido fora do município de São Paulo deverá emitir o Documento de Arrecadação do Município de São Paulo – DAMSP por meio do portal de pagamentos, quando simultaneamente:
a) o prestador for estabelecido fora do município de São Paulo e não obrigado à inscrição no Cadastro de Contribuintes Mobiliários – CCM;
b) o ISS for devido no município de São Paulo, nos termos do art. 3? da Lei Complementar nº 116, de 31 de julho de 2003;
c) o ISS for devido pelo prestador de serviços, não havendo previsão de responsabilidade de retenção e recolhimento pelo tomador ou intermediário dos serviços estabelecido no município de São Paulo.
Na emissão do documento de arrecadação deverá ser utilizado o número de inscrição especial no CCM, na seguinte conformidade:
I - CCM 6.555.555-4: no caso da prestação de serviços de construção civil executados por prestadores não estabelecidos no Município de São Paulo;
II - CCM 6.666.666-0: no caso de o Imposto incidente sobre os serviços de construção civil ser devido pelo detentor da propriedade, domínio útil ou posse do bem imóvel onde se realizou a obra;
III - CCM 7.777.777-8: nos demais casos em que o sujeito passivo esteja desobrigado da inscrição no CCM.
O documento de arrecadação deverá ser emitido pelo endereço:
https://www3.prefeitura.sp.gov.br/damsp_iss/App/f002_dados.aspx
1.1. Serviços prestados enquadrados nos subitens 4.22, 4.23, 5.09, 10.04, 15.01 e 15.09, todos da lista do artigo 1º da Lei nº 13.701, de 24 de dezembro de 2003
As pessoas físicas e jurídicas não obrigadas à inscrição no Cadastro de Contribuintes Mobiliários – CCM, quando prestarem os serviços descritos nos subitens 4.22, 4.23, 5.09, 10.04, 15.01 e 15.09, todos da lista do artigo 1º da Lei nº 13.701, de 24 de dezembro de 2003, sujeitas ao recolhimento do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza – ISS ao Município de São Paulo, nos termos da legislação vigente, deverão proceder na seguinte conformidade:
I - fazer constar do Documento de Arrecadação do Município de São Paulo – DAMSP o número de inscrição especial no CCM “7.777.777-8”, nos termos do inciso III do artigo 1º da Instrução Normativa SF/SUREM nº 10, de 27 de dezembro de 2010;
II – inserir um dos códigos de serviço a seguir elencados, descritos na Instrução Normativa SF/SUREM nº 08, de 18 de julho de 2011, conforme o serviço prestado:
1.1.1. Instruções para a geração da guia de recolhimento
a) Acessar o aplicativo de emissão do Documento de Arrecadação do Município de São Paulo – DAMSP, disponível no endereço: https://www3.prefeitura.sp.gov.br/damsp_iss/App/f002_dados.aspx
b) Informar a data prevista para pagamento e em seguida clicar em “Clique aqui caso não possua um n? de CCM”
c) Selecionar a opção “nos demais casos em que o sujeito passivo esteja desobrigado de regular inscrição no Cadastro de Contribuintes Mobiliários – CCM. (7.777.777-8), preencher as informações de CPF/CNPJ, nome e endereço do prestador de serviços e clicar em “Confirmar”.
d) Preencher as demais informações da guia de recolhimento, clicar em “Calcular Acréscimos” e em seguida em “Emitir Guia de Recolhimento”. A data de validade da guia será a informada no campo “Data prevista para pagamento”.
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