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Imposto sobre Serviços (ISS) Incidência (Fato Gerador)
Terça-feira, 8 de Dezembro de 2020 | Horário: 17:42
Constitui fato gerador do Imposto sobre Serviços (ISS) a prestação, por pessoa física ou jurídica, com ou sem estabelecimento fixo, de serviço não compreendido na competência da União ou dos Estados e, especificamente, a prestação dos serviços constantes da relação do artigo 1º da Lei 13.701/2003.