Secretaria Municipal da Fazenda
Imposto sobre Serviços (ISS) Regimes Especiais
Regimes especiais são autorizações concedidas pela Subsecretaria da Receita Municipal (SUREM), de ofício ou a requerimento do interessado, permitindo que o recolhimento do Imposto sobre Serviços (ISS), a emissão de documentos ou escrituração de livros fiscais sejam realizados de forma diversa da prevista na legislação de regência (Decreto 53.151/2012, art. 163).
A concessão do regime especial é ato discricionário da administração tributária, e é fixado por meio de despacho que deve esclarecer as normas especiais a serem observadas pelo contribuinte e o período de sua vigência, advertindo, ainda, que o regime poderá ser, a qualquer tempo e a critério do Fisco, alterado, suspenso, agravado ou abrandado.
Regimes especiais também podem ser adotados para estabelecer formas diferenciadas de recolhimentos, escrituração e emissão de documentos fiscais por sujeito passivo que deixar, reiteradamente, de cumprir suas obrigações fiscais.
Nos casos em que solicitada pelo interessado, a autorização deve ser acompanhada dos documentos a seguir relacionados:
I - requerimento preenchido e assinado;
II - cópia da Ficha de Dados Cadastrais – FDC;
III - comprovante de inscrição no CNPJ;
IV - Certidão Negativa de Tributos Mobiliários;
V - contrato social ou estatuto;
VI - ata de eleição do representante legal ou documento equivalente;
VII - cópia do documento de identidade e CPF do sujeito passivo ou do representante legal, se pessoa jurídica;
VIII - instrumento de procuração, se for o caso, bem como cópia do documento de identidade e CPF do procurador, que substituirão os documentos de que trata o inciso VII se o instrumento de outorga houver sido conferido por escritura pública ou se nele constar a firma reconhecida do outorgante.
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Legislação
- Instrução Normativa SF/SUREM nº 10/2019, em seu o art. 1º-E, II e § 2º, com redação dada pela Instrução Normativa SF/SUREM nº 02, de 23/01/2023.
- Instrução Normativa SF/SUREM nº 18/2017.