Secretaria Municipal da Fazenda
SUP - Sociedades Uniprofissionais
RECADOS IMPORTANTES |
Data para vencimento do recolhimento do ISS da SUP
Se o número de profissionais precisar ser alterado, siga o passo a passo abaixo: No DUC, utilize os botões:
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1) Vencimento Trimestral
As sociedades constituídas na forma do artigo 15 da Lei 13.701/2003, com redação alterada pelo artigo 13 da Lei 17.719/2021, devem recolher o Imposto, trimestralmente, calculado na conformidade dos parágrafos 12 e 13 do art. 15 da Lei 13.701/2003, com vencimento no dia 10 (dez) do mês subsequente a cada trimestre, de acordo com a tabela a seguir:
Trimestre |
Data de Pagamento (vencimento) |
janeiro, fevereiro e março |
10 de abril |
abril, maio e junho |
10 de julho |
julho, agosto e setembro |
10 de outubro |
outubro, novembro e dezembro |
10 de janeiro |
2) Base de cálculo do ISS a pagar e Códigos de Serviços das SUP
A base de cálculo está vinculada ao código do serviço e ao número de profissionais habilitados, em conformidade com parágrafo 12 do art. 15 da Lei 13.701/2003. Os valores são corrigidos pelo IPCA, anualmente.
Consulte a tabela abaixo.
A apuração do imposto devido decorrerá do somatório progressivo dos produtos entre as faixas de receita bruta obtidas e a alíquota incidente sobre o serviço prestado.
A seguir, veja exemplos de cálculo do ISS a pagar.
Exemplo 1: SUP com 7 profissionais habilitados (valores de 2023)
Faixa §12 do art. 15 da Lei nº 13.701/2003 |
Faixa de receita bruta mensal |
Nº de profissionais habilitados |
Cálculo para 7 profissionais habilitados (mensal) |
||
Utilize as Faixas Progressivas |
Base de cálculo |
Base x alíquota de 5% |
|||
I |
R$ 2.110,69 |
Até 5 |
R$ 2.110,69 x 5 profissionais |
R$ 10.553,45 |
R$ 527,67 |
II |
R$ 5.289,25 |
6 a 10 |
R$ 5.289,25 x 2 profissionais |
R$ 10.578,50 |
R$ 528,93 |
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7 profissionais |
ISS mensal a pagar |
R$ 1.056,60 |
Exemplo 2: SUP com 13 profissionais habilitados (valores de 2023)
Faixa §12 do art. 15 da |
Faixa de receita bruta mensal |
Nº de profissionais habilitados |
Cálculo para 13 profissionais habilitados (mensal) |
||
Utilize as Faixas Progressivas |
Base de cálculo |
Base x alíquota de 5% |
|||
I |
R$ 2.110,69 |
Até 5 |
R$ 2.110,69 x 5 profissionais |
R$ 10.553,45 |
R$ 527,67 |
II |
R$ 5.289,25 |
De 6 a 10 |
R$ 5.289,25 x 5 profissionais |
R$ 26.446,25 |
R$ 1.322,31 |
III |
R$ 10.578,51 |
De 11 a 20 |
R$ 10.578,51 x 3 profissionais |
R$ 31.735,53 |
R$ 1.586,78 |
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13 profissionais |
ISS mensal a pagar |
R$ 3.436,76 |
Exemplo 3: SUP com 24 profissionais habilitados (valores de 2023)
Faixa §12 do art. 15 da |
Faixa de receita bruta mensal |
Nº de profissionais habilitados |
Cálculo para 24 profissionais habilitados (mensal) |
||
Utilize as Faixas Progressivas |
Base de cálculo |
Base x alíquota de 5% |
|||
I |
R$ 2.110,69 |
Até 5 |
R$ 2.110,69 x 5 profissionais |
R$ 10.553,45 |
R$ 527,67 |
II |
R$ 5.289,25 |
De 6 a 10 |
R$ 5.289,25 x 5 profissionais |
R$ 26.446,25 |
R$ 1.322,31 |
III |
R$ 10.578,51 |
De 11 a 20 |
R$ 10.578,51 x 10 profissionais |
R$ 105.785,10 |
R$ 5.289,26 |
IV |
R$ 21.157,02 |
De 21 a 30 |
R$ 21.157,02 x 4 profissionais |
R$ 84.628,08 |
R$ 4.231,40 |
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24 profissionais |
ISS mensal a pagar |
R$ 11.370,64 |
3) Saiba como corrigir o número de profissionais constante no DUC
No DUC, utilize os botões:
- “Detalhar” que serve tanto para verificação do número de profissionais, como, também, para efetuar atualização dessa informação, caso seja necessário.
- “Recalcular” se houver realizado algum ajuste no número de profissionais.
4) Recolhimento
Conforme o artigo 15 da Lei 13.701/2003, será adotado o regime especial de recolhimento do ISS quando os serviços descritos nos subitens 4.01, 4.02, 4.06, 4.08, 4.11, 4.12, 4.13, 4.14, 4.16, 5.01, 7.01 (exceto paisagismo), 17.13, 17.15, 17.18 da lista do caput do art. 1º, bem como aqueles próprios de economistas, forem prestados por sociedade constituída na forma do § 1º deste artigo, observadas as faixas de receita bruta mensal previstas no parágrafo 12 desse artigo.
As sociedades de que trata o caput do artigo 15 da Lei 13.701/2003 são aquelas cujos profissionais (sócios, empregados ou não) são habilitados ao exercício da mesma atividade e prestam serviços de forma pessoal, em nome da sociedade, assumindo responsabilidade pessoal, nos termos da legislação específica.
Para os prestadores de serviços excluídos do conceito de SUP - Sociedade Uniprofissional, o imposto deverá ser calculado mediante a aplicação da alíquota determinada no artigo 16 da Lei 13.701/2003 sobre a base de cálculo, conforme o artigo 14 da mesma lei.
Considerando a lista de serviços instituída pela Lei 13.701/2003, a Instrução Normativa SF/Surem 08/2011 instituiu a nova tabela de códigos de serviços, para fins de recolhimento e retenção do ISS.
Clique aqui para emitir a Ficha de Dados Cadastrais pela Internet.
5) Outros Tributos devidos pelas SUP
Lembramos que as sociedades de profissionais, além do ISS, também estão sujeitas à TFE (Taxa de Fiscalização de Estabelecimentos), anualmente, e à TFA (Taxa de Fiscalização de Anúncios) até 31/12/2022, quando ocorrer o fato gerador destas taxas.
6) ISS-SUP das Sociedades de Advogados beneficiadas pela liminar proferida no MS 1005773-78.2022.8.26.0053
Por força de decisão liminar proferida pela 15ª Vara da Fazenda Pública do Foro Central da Fazenda Pública/Acidentes, as Sociedades de Advogados beneficiadas estão autorizadas judicialmente a recolher o ISS devido em razão de suas atividades de acordo com a legislação anterior à entrada em vigor da Lei Municipal nº 17.719/2021.
Para tais sociedades, o ISS devido deve ser apurado e pago de acordo com o roteiro disponibilizado neste link.
Canais de atendimento para dúvidas sobre SUP
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