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Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis (ITBI) - Contribuintes
1) Os adquirentes de bens ou direitos transmitidos por:
• compra e venda;
• dação em pagamento;
• permuta;
• mandato em causa própria;
• adjudicação, arrematação e remição;
• excesso de meação ou quinhão;
• uso, usufruto ou enfiteuse;
• demais atos onerosos translativos de imóveis, conforme disposto na Lei 11.154/1991 e suas posteriores alterações.
2) Os cedentes, nas cessões de direito decorrentes de compromissos de compra e venda.
3) Os transmitentes, nas transmissões exclusivamente de direitos à aquisição de bens imóveis, quando o adquirente tiver como atividade preponderante a compra e venda destes bens e direitos, sua locação ou arrendamento mercantil.
4) Os superficiários e os cedentes, nas instituições e nas cessões do direito de superfície.