Secretaria Municipal da Fazenda

Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis (ITBI) - Imunidades

Atendidos os requisitos constitucionais, são imunes ao ITBI:

  • As transmissões de bens e direitos efetuadas pela União, Estados, Distrito Federal, autarquias e fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público (CF, artigo 150, VI, a e § 2º).
  • As transmissões de bens e direitos efetuadas por organizações religiosas no local onde funcionem templos (CF, artigo 150, VI, b).
  • As transmissões de bens e direitos efetuadas por partidos políticos, inclusive suas fundações, entidades sindicais de trabalhadores, instituições de educação e assistência social, sem fins lucrativos (CF, artigo 150, VI, c).

Para requerer o benefício o contribuinte deverá acessar o sítio do Sistema de Declaração de Imunidade (SDI). Para isso, clique aqui.  

Informações

Em caso de dúvida utilize o Atendimento à Distância – acesse o Portal SP156, seguindo o passo a passo:

  • Acesse “Finanças”
  • Clique em “Ainda não encontrou”
  • Selecione “Imunidades, Isenções e demais benefícios fiscais”
  • Selecione “ITBI – Solicitar imunidades e não incidência”