Secretaria Municipal da Fazenda
Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis (ITBI) - Imunidades
Sexta-feira, 5 de Fevereiro de 2021 | Horário: 13:35
Atendidos os requisitos constitucionais, são imunes ao ITBI:
- As transmissões de bens e direitos efetuadas pela União, Estados, Distrito Federal, autarquias e fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público (CF, artigo 150, VI, a e § 2º).
- As transmissões de bens e direitos efetuadas por organizações religiosas no local onde funcionem templos (CF, artigo 150, VI, b).
- As transmissões de bens e direitos efetuadas por partidos políticos, inclusive suas fundações, entidades sindicais de trabalhadores, instituições de educação e assistência social, sem fins lucrativos (CF, artigo 150, VI, c).
Para requerer o benefício o contribuinte deverá acessar o sítio do Sistema de Declaração de Imunidade (SDI). Para isso, clique aqui.
Informações
Em caso de dúvida utilize o Atendimento à Distância – acesse o Portal SP156, seguindo o passo a passo:
- Acesse “Finanças”
- Clique em “Ainda não encontrou”
- Selecione “Imunidades, Isenções e demais benefícios fiscais”
- Selecione “ITBI – Solicitar imunidades e não incidência”