Secretaria Municipal da Fazenda
Programa de Parcelamento Incentivado – PPI
O Programa de Parcelamento Incentivado, disponibilizado pela
Prefeitura de São Paulo, oferece uma oportunidade para que os contribuintes
paulistanos tenham uma nova oportunidade de regularizar seus débitos com o município,
como os de ISS, IPTU, multa de postura, Taxa de Fiscalização de Estabelecimento, entre
outros.
Com o PPI-2017, pessoas físicas e jurídicas poderão quitar débitos tributários
e não tributários, ocorridos até 31 de dezembro de 2016. Também será possível
incluir saldos de débitos constantes com parcelamento em andamento (exceto os
saldos de débitos incluídos em parcelamento ainda em andamento de
PPI). Ficam de fora do programa apenas as multas de trânsito e as
contratuais.
Dentre as principais vantagens do PPI 2017, cujo potencial arrecadatório
pode chegar a R$ 1 bilhão para os cofres públicos, o munícipe terá a
oportunidade de reduzir em 85% o valor dos juros de mora incidentes sobre
débito principal, na hipótese de pagamento em parcela única ou reduzir em 60% o
valor atualizado dos encargos moratórios incidentes sobre o débito principal,
na hipótese de pagamento parcelado. Além disso, em se tratando de débitos
tributários, os descontos na multa são de até 75%.
O parcelamento poderá ser realizado em até 120 parcelas
mensais, iguais e sucessivas, atualizadas pela Taxa
SELIC acumulada, aplicando-se 1% para o mês do pagamento. Os
valores mínimos estabelecidos para a parcela são de R$ 50,00 para pessoas
físicas e R$ 300,00 para pessoas jurídicas.
Como aderir
Para aderir ao PPI, basta acessar o site www.prefeitura.sp.gov.br/ppi,
clicar em “Adesão ao PPI” e selecionar os débitos a serem incluídos no
programa. Após este procedimento será liberada no próprio sistema a opção
para emissão do DAMSP (Documento de Arrecadação do Município de São Paulo), que
poderá ser impresso e pago em qualquer agência bancária
credenciada. Para a adesão será necessário possuir Senha Web
desbloqueada.
Caso o contribuinte ainda não possua uma, basta solicitar em www.prefeitura.sp.gov.br/senhaweb. Após a solicitação, ela terá
que ser desbloqueada na Praça de Atendimento da Secretaria Municipal da
Fazenda, por pessoas jurídicas, e em qualquer Prefeitura Regional, por pessoas
físicas. Caso a solicitação seja efetuada com certificado digital, a
liberação é automática.
Quem pode aderir |
Pessoas físicas e jurídicas com débitos tributários e não-tributários até 31 de dezembro de 2016.
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Dívidas que podem ser pagas |
Débitos tributários (ISS, IPTU, Taxa de Fiscalização de Estabelecimento, Taxa do Lixo, Taxa de Fiscalização de Anúncios, ITBI, Contribuição de Melhoria) e não-tributários (como multa de postura, preço público, etc.). Ficam fora do PPI as multas de trânsito e as contratuais.
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Vantagens na quitação à vista |
Débitos Tributários: Redução de 85% do valor dos juros de mora e de 75% da multa
Débitos Não Tributários: Redução de 85% do valor dos encargos moratórios incidentes sobre o débito principal
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Condições de parcelamento |
O pagamento pode ser feito em até 120 parcelas mensais, iguais e sucessivas, atualizadas pela Taxa SELIC acumulada, aplicando-se 1% em relação ao mês de pagamento.
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Parcela mínima |
R$ 50 para pessoas físicas e R$ 300 para pessoas jurídicas.
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Forma de pagamento |
A primeira parcela deve ser paga por meio de Documento de Arrecadação Municipal (DAMSP). A partir da segunda, o pagamento deverá ser feito por débito automático em conta corrente, nos bancos conveniados com a Prefeitura.
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Adesão |
A formalização do pedido de ingresso no PPI deverá ser feita pela Internet (www.prefeitura.sp.gov.br/ppi). Será necessário possuir Senha Web, a qual deve ser desbloqueada pessoalmente. Para solicitar a Senha Web, clique aqui.
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Período de adesão |
De 05 de julho a 31 de outubro de 2017. Sem prorrogações
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Dúvidas |
O contribuinte pode ligar para o telefone 156 ou encaminhar um e-mail para ppi@prefeitura.sp.gov.br
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