Secretaria Municipal da Fazenda
Simples Nacional (Supersimples) Simples Federal
O Simples Federal vigorou até 30/06/2007. A partir de 01/07/2007, este Regime de Tributação foi extinto, passando a vigorar o Simples Nacional (Supersimples). Para maiores informações sobre o Simples Nacional, clique aqui.
No entanto, no que se refere a fatos geradores ocorridos até 30/06/2007, e incluídos no Simples Federal (Lei 9.317/1996), seguem algumas informações básicas sobre o regime ora extinto:
Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das Microempresas e das Empresas de Pequeno Porte (Simples Federal)
Vigência: 01/08/1998 a 30/06/2007.
Abrangência: apenas as microempresas (pessoas jurídicas) aqui totalmente estabelecidas, assim considerados os contribuintes com receita bruta anual de até R$ 240.000,00 (duzentos e quarenta mil reais) no exercício anterior.
Portanto, para o pagamento de tributos relativos a fatos geradores até 30/06/2007 (pelo antigo regime de recolhimento), deverão ser observadas as alíquotas abaixo:
TABELAS DE ALÍQUOTAS DO SIMPLES FEDERAL
Convênio entre a União e a PMSP (atualizada em julho/2006)
1. Alíquotas a serem aplicadas de 01/08/1998 a 31/12/2003
|
Contribuintes de IPI |
Não contribuintes de IPI | ||
Receita bruta acumulada |
Contribuintes só de ISS |
Contribuintes de ISS e ICMS |
Contribuintes só de ISS |
Contribuintes de ISS e ICMS |
|
4,5% |
4,0% |
4,0% |
3,5% |
De R$ 60.000,01 a R$ 90.000,00 |
5,5% |
5,0% |
5,0% |
4,5% |
De R$ 90.000,01 a R$ 120.000,00 |
6,5% |
6,0% |
6,0% |
5,5% |
2. Alíquotas a serem aplicadas de 01/01/2004 a 31/12/2005
2.1 - Para os estabelecimentos de ensino fundamental, centros de formação de condutores de veículos de transporte terrestre de passageiros e de carga, lotéricas e agências terceirizadas dos Correios e as pessoas jurídicas que aufiram receita bruta decorrente da prestação de serviços em montante igual ou superior a 30% da receita bruta total:
|
Contribuintes de IPI |
Não contribuintes de IPI | ||
Receita bruta acumulada |
Contribuintes só de ISS |
Contribuintes de ISS e ICMS |
Contribuintes só de ISS |
Contribuintes de ISS e ICMS |
|
6,25% |
5,75% |
5,5% |
5,0% |
De R$ 60.000,01 a R$ 90.000,00 |
7,75% |
7,25% |
7,0% |
6,5% |
De R$ 90.000,01 a R$ 120.000,00 |
9,25% |
8,75% |
8,5% |
8,0% |
2.2 - Para os demais estabelecimentos:
|
Contribuintes de IPI |
Não contribuintes de IPI | ||
Receita bruta acumulada |
Contribuintes só de ISS |
Contribuintes de ISS e ICMS |
Contribuintes só de ISS |
Contribuintes de ISS e ICMS |
|
4,5% |
4,0% |
4,0% |
3,5% |
De R$ 60.000,01 a R$ 90.000,00 |
5,5% |
5,0% |
5,0% |
4,5% |
De R$ 90.000,01 a R$ 120.000,00 |
6,5% |
6,0% |
6,0% |
5,5% |
3. Alíquotas a serem aplicadas a partir de 01/01/2006
3.1 - Para os estabelecimentos de ensino fundamental, centros de formação de condutores de veículos de transporte terrestre de passageiros e de carga, lotéricas e agências terceirizadas dos Correios e as pessoas jurídicas que aufiram receita bruta decorrente da prestação de serviços em montante igual ou superior a 30% da receita bruta total:
|
Contribuintes de IPI |
Não contribuintes de IPI | ||
Receita bruta acumulada |
Contribuintes só de ISS |
Contribuintes de ISS e ICMS |
Contribuintes só de ISS |
Contribuintes de ISS e ICMS |
|
6,25% |
5,75% |
5,5% |
5,0% |
De R$ 60.000,01 a R$ 90.000,00 |
7,75% |
7,25% |
7,0% |
6,5% |
De R$ 90.000,01 a R$ 120.000,00 |
9,25% |
8,75% |
8,5% |
8,0% |
De R$ 120.000,01 a R$ 240.000,00 |
9,85% |
9,35% |
9,1% |
8,6% |
3.2 - Para os demais estabelecimentos:
|
Contribuintes de IPI |
Não contribuintes de IPI | ||
Receita bruta acumulada |
Contribuintes só de ISS |
Contribuintes de ISS e ICMS |
Contribuintes só de ISS |
Contribuintes de ISS e ICMS |
|
4,5% |
4,0% |
4,0% |
3,5% |
De R$ 60.000,01 a R$ 90.000,00 |
5,5% |
5,0% |
5,0% |
4,5% |
De R$ 90.000,01 a R$ 120.000,00 |
6,5% |
6,0% |
6,0% |
5,5% |
De R$ 120.000,01 a R$ 240.000,00 |
6,9% |
6,4% |
6,4% |
5,9% |
- O sujeito passivo poderá acompanhar as alterações na Legislação do Simples através do site da Receita Federal do Brasil.
Informações: poderão ser obtidas junto aos Centros de Atendimento ao Contribuinte - CAC, da Delegacia da Receita Federal em São Paulo, a seguir relacionados:
- CAC Luz - Av. Prestes Maia nº 733 - 2º andar - Sala 204 - Luz - São Paulo.
- CAC Lapa - Rua Schilling nº 512 - Vila Leopoldina - São Paulo.
- CAC Pinheiros - Rua Teodoro Sampaio nº 1312 - Pinheiros - São Paulo.
- CAC Pacaembu - Av. Pacaembu nº 715 - Santa Cecília - São Paulo.
- CAC Santo Amaro - Rua Padre José de Anchieta nº 244 - Santo Amaro - São Paulo.
- CAC Tatuapé - Av. Celso Garcia nº 3580 - Tatuapé - São Paulo.
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