Secretaria Municipal da Fazenda
Pagamento e Cálculo da TFE
Pagamento e Cálculo da TFE (Taxa de Fiscalização de Estabelecimentos)
Pagamento
Para efetuar o pagamento da TFE, siga este Passo a Passo.
- No DAMSP constará o valor a ser pago e a data de vencimento. E poderá ser emitido mais de uma vez, caso ocorra perda da primeira impressão.
- O DAMSP emitido após a data de vencimento apresentará o valor corrigido.
Em qualquer desses casos respeitará a legislação vigente e as informações declaradas pelo contribuinte.
Cálculo da TFE (Taxa de Fiscalização de Estabelecimentos)
As informações abaixo referem-se à TFE (Taxa de Fiscalização de Estabelecimentos), e prestam-se, somente, a facilitar a obtenção do cálculo do valor do tributo a ser pago, dado seu caráter ilustrativo.
Roteiro para o cálculo e recolhimento da TFE
Tabela Prática com valores da TFE. Clique sobre o exercício.
- A Taxa será calculada pelo item da tabela que contiver maior identidade de especificações com as atividades exercidas no estabelecimento considerado, observada a Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE-Fiscal), na forma da legislação federal, e a Tabela anexa, sucessivamente.
- Enquadrando-se o estabelecimento em mais de um item das tabelas, prevalecerá aquele que conduza à taxa unitária de maior valor.
- A Taxa será devida integralmente, ainda que o estabelecimento seja explorado apenas em parte do período considerado.
Legislação
Instrução Normativa SF/SUREM 07/2014 (Art. 4º - Fica revogado o parágrafo único do artigo 4º da Instrução Normativa SF/SUREM nº7, de 6 de junho de 2014).
Disciplina os procedimentos de recolhimento da Taxa de Fiscalização de Estabelecimentos – TFE e dá outras providências.
- Anexo 1 da Instrução Normativa SF/SUREM nº07/2014
Tabela de códigos referentes à Taxa de Fiscalização de Estabelecimentos - TFE.
- Anexo 2 da Instrução Normativa SF/SUREM nº07/2014
Tabela de correspondência dos códigos da tabela CNAE com os códigos referentes à Taxa de Fiscalização de Estabelecimentos – TFE.
- Anexo 3 da Instrução Normativa SF/SUREM nº07/2014
Limites à Taxa de Fiscalização de Estabelecimentos – TFE.
- A Instrução Normativa SF/SUREM 07/2010 - revogada pela Instrução Normativa SF/SUREM nº 7, de 6 de junho de 2014 institui o código 39996 a ser atribuído aos contribuintes favorecidos por decisão judicial transitada em julgado que exclua a incidência da Taxa de Fiscalização de Estabelecimentos – TFE.
- A Instrução Normativa SF/SUREM 05/2010 revogada pela Instrução Normativa SF/SUREM nº 7, de 6 de junho de 2014, acrescenta o código 39995 à Portaria SF nº 005, de 11 de janeiro de 2003, referente aos profissionais autônomos que desenvolvam atividade que não exija formação específica, tornando-os isentos do pagamento da Taxa.
- A Instrução Normativa SF/SUREM 04/2007 institui o código 32310 para os condomínios edilícios residenciais ou comerciais que não explorem nenhuma atividade de prestação de serviços. Para este código não haverá a incidência da TFE.
- A Instrução Normativa SF/SUREM 03/2010 institui o código 39994, que concedeu isenção da Taxa de Fiscalização de Estabelecimentos – TFE ao Microempreendedor Individual – MEI, optante pelo Sistema de Recolhimento em Valores Fixos Mensais dos Tributos abrangidos pelo Simples Nacional – SIMEI.
- A Portaria SF 043/2003 revogada pela Instrução Normativa SF/SUREM nº 7, de 6 de junho de 2014. (INSTRUÇÃO NORMATIVA SF/SUREM 06, DE 29 DE MAIO DE 2020) instituiu o código 39993, indicativo da não incidência da TFE. Portanto, estando o sujeito passivo (Pessoa Física) enquadrado em uma das hipóteses de não incidência da Taxa, deverá, para fins cadastrais, estar enquadrado no código de estabelecimento 39993 (inscrito com endereço residencial não aberto ao público.)