Secretaria Municipal da Fazenda
Auxiliar para Identificação do Código
Para os contribuintes de tributos mobiliários já inscritos no CCM até a data de 31 de dezembro de 2002, a Secretaria Municipal da Fazenda promoveu o cadastramento de ofício com relação à Taxa de Fiscalização de Estabelecimentos (TFE), utilizando a correspondência de identidade com o código de tipo de estabelecimento cadastrado na vigência da Taxa de Fiscalização, Localização, Instalação e Funcionamento (TLIF), que foi extinta.
Devido às diferentes naturezas de codificação das taxas envolvidas (TLIF/TFE), é possível que tenham ocorrido divergências na atribuição do código TFE. É importante lembrar que, segundo a legislação vigente, a codificação e o pagamento corretos da TFE são de responsabilidade do contribuinte independentemente do recebimento de algum documento de arrecadação.
Para facilitar a correta identificação do código TFE, o contribuinte poderá efetuar pesquisa na Tabela de Correspondência dos códigos da tabela CNAE 2.3 com os códigos referentes à Taxa de Fiscalização de Estabelecimentos (TFE), que pode ser acessada através de link no final dessa página.
Os contribuintes inscritos no CCM após a data de 31 de dezembro de 2002 devem efetuar a pesquisa do código TFE no codificador, como parte do processo de inscrição, sendo desnecessário efetuá-la novamente.
A Prefeitura do Município de São Paulo determinou reenquadramento de ofício e fixou limites aos valores da TFE, instituída pela Lei 13.477/2002 e alterada pelas Leis 14.125/2005 e 14.256/2006.
Vale lembrar que a correlação de ofício do código TFE destina-se somente à emissão correta do Documento de Arrecadação (DAMSP), e que não gera efeitos no Cadastro Mobiliário Fiscal, devendo o contribuinte, se for o caso, atualizar suas informações cadastrais junto à Secretaria de Finanças, conforme legislação vigente.