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Acesso à informação
Divisor de acesso à informação
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Transparência São Paulo
Divisor de transparência São Paulo
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Legislação
Legislação
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Ouvidoria
Ouvidoria
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Secretaria Municipal da Fazenda
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Serviços e Orientações
- Administração Indireta
- Agenda Tributária
- Cadastro de Contribuintes Mobiliários (CCM)
- Cadastro de Prestadores de Outros Municípios (CPOM)
- Cadastro de Obras
- Cadastro Informativo Municipal (CADIN)
- Certidões (Emissão)
- Consulta Processos Administrativos
- Consulta Empenhos e Pagamentos
- Contribuição de Melhoria
- DES-IF (Instituições Financeiras)
- Dipam (Declaração para o IPM)
- Dívida Ativa
- DOC/DIMP (Meios de Pagamento)
- DUC (Demonstrativo Unificado)
- Imunidades e Isenções
- Incentivos Fiscais Zona Leste
- IPTU (Imposto Predial e Territorial)
- ISS (Imposto sobre Serviços)
- ITBI (Transmissão de Imóveis)
- Nota do Milhão
- Pagamento de Tributos
- Parcelamento de Tributos
- Regularidade das UO's
- SAV - Protocolo de serviços eletrônicos
- Senha Web
- Simples Nacional (Supersimples)
- Taxa de Resíduos Sólidos
- Taxas Mobiliárias
- Outros Serviços e Orientações
- Atendimento
- Contas Públicas
- Legislação
- Notícias
Isenções
São isentos de pagamento da TFE:
• Os órgãos da Administração Direta da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, assim como as suas respectivas fundações e autarquias, em relação aos estabelecimentos onde são exercidas as atividades vinculadas às suas finalidades essenciais.
• Os estabelecimentos explorados nos eventos denominados “Festa do Verde” e “Festa da Primavera”, instituídos pelos Decretos 16.010/1979 e 17.469/1981.
• Os participantes da denominada “Feira de Livros”, observados os termos da Lei 11.496/1994.
O Microempreendedor Individual - MEI, a que se refere o § 1º do art. 18-A da Lei Complementar Federal nº 123, de 14 de dezembro de 2006, acrescido pela Lei Complementar Federal nº 128, de 19 de dezembro de 2008, optante pelo Sistema de Recolhimento em Valores Fixos Mensais dos Tributos abrangidos pelo Simples Nacional - SIMEI.