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Impugnação (Defesa) relativa à exigência fiscal de TFE
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Quinta-feira, 9 de Julho de 2020 | Horário: 14:00
A contestação da cobrança da TFE-Taxa de Fiscalização de Estabelecimento é efetuada:
- Tratando-se de lançamento: Exclusivamente, por meio de processo administrativo autuado pelo CAF - Centro de Atendimento da Fazenda, com prévio e obrigatório agendamento eletrônico. Clique aqui.
- Tratando-se de Auto de Infração: É realizada via internet, por meio da SAV - Solução de Atendimento Virtual. Clique aqui.