Secretaria Municipal da Fazenda

Impugnação (defesa) relativa à exigência fiscal de TFA

 

A contestação da cobrança da TFA - Taxa de Fiscalização de Anúncios é efetuada:

 

  • Tratando-se de lançamento: Exclusivamente, por meio de processo administrativo autuado pelo CAF - Centro de Atendimento da Fazenda, com prévio e obrigatório agendamento eletrônico. Clique aqui.

 

  • Tratando-se de Auto de Infração: É realizada via internet, por meio da SAV - Solução de Atendimento Virtual. Clique aqui.