Secretaria Municipal da Fazenda
TFA (Taxa de Fiscalização de Anúncios) Tabelas de Códigos e Cálculo
Código de Tipo de Anúncio | Descrição | Período de Incidência | Unidades Taxadas | Taxa Unitária 2003 | Taxa Unitária 2004 | Taxa Unitária 2005 | Vencimento |
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| Item 1 - Anúncios próprios ou de terceiros localizados ou não em estabelecimentos; anúncios em locais onde se realizam diversões públicas, inclusive competições esportivas, ou em estações, galerias, "shopping-centers", "out-lets", hipermercados e similares: | ||||||
| a) localizados no estabelecimento do anunciante. | ||||||
51314 | Até 5 m² de área. | Anual | nº de anúncios | 100,00 | 109,30 | 117,60 | Nota 1 |
51349 | Acima de 5m² até 20m² de área. | Anual | nº de anúncios | 150,00 | 163,95 | 176,41 | Nota 1 |
51373 | Acima de 20m² de área. | Anual | nº de anúncios | 300,00 | 327,90 | 352,82 | Nota 1 |
| b) não localizados no estabelecimento do anunciante. | ||||||
51411 | Até 5 m² de área. | Anual | nº de anúncios | 100,00 | 109,30 | 117,60 | Nota 1 |
51446 | Acima de 5m² até 20m² de área. | Anual | nº de anúncios | 150,00 | 163,95 | 176,41 | Nota 1 |
51470 | Acima de 20m² de área. | Anual | nº de anúncios | 300,00 | 327,90 | 352,82 | Nota 1 |
| Item 2 - Anúncios animados e/ou com movimento (com mudança de cor, desenho ou dizeres, através de jogo de luzes, ou com luz intermitente). | ||||||
57118 | Até 5 m² de área. | Anual | nº de anúncios | 175,00 | 191,27 | 205,81 | Nota 1 |
57142 | Acima de 5m² até 20m² de área. | Anual | nº de anúncios | 325,00 | 355,22 | 382,22 | Nota 1 |
57177 | Acima de 20m² de área. | Anual | nº de anúncios | 450,00 | 491,85 | 529,23 | Nota 1 |
| Item 3 - Anúncios que permitam a apresentação de múltiplas mensagens: | ||||||
| a) por processo mecânico ou eletromecânico. | ||||||
61115 | Até 5 m² de área. | Anual | nº de anúncios | 320,00 | 349,76 | 376,34 | Nota 1 |
61140 | Acima de 5m² até 20m² de área. | Anual | nº de anúncios | 490,00 | 535,57 | 576,27 | Nota 1 |
61174 | Acima de 20m² de área. | Anual | nº de anúncios | 1.000,00 | 1.093,00 | 1.176,06 | Nota 1 |
| b) utilizando-se de projeções de "slides", películas, "vídeo-tapes" e similares. | ||||||
64416 | Até 5 m² de área. | Anual | nº de anúncios | 820,00 | 896,26 | 964,37 | Nota 1 |
64440 | Acima de 5m² até 20m² de área. | Anual | nº de anúncios | 1.400,00 | 1.530,20 | 1.646,49 | Nota 1 |
64475 | Acima de 20m² de área. | Anual | nº de anúncios | 2.300,00 | 2.513,90 | 2.704,95 | Nota 1 |
| c) utilizando-se de painéis eletrônicos e similares. | ||||||
67717 | Até 5 m² de área. | Anual | nº de anúncios | 1.080,00 | 1.180,44 | 1.270,15 | Nota 1 |
67741 | Acima de 5m² até 20m² de área. | Anual | nº de anúncios | 2.040,00 | 2.229,72 | 2.399,17 | Nota 1 |
67776 | Acima de 20m² de área. | Anual | nº de anúncios | 2.800,00 | 3.060,40 | 3.292,99 | Nota 1 |
Observação: A Taxa incide uma única vez por período de incidência, independentemente da quantidade de mensagens veiculadas em cada um dos anúncios. |
Nota 1
O recolhimento da TFA far-se-á em até 5 (cinco) parcelas mensais e sucessivas, sendo que o valor de cada parcela não poderá ser inferior a R$ 50,00 em 2003, R$ 54,65 em 2004, R$ 58,80 em 2005, R$ 62,14 em 2006, R$ 64,10 em 2007 e R$ 66,95 em 2008, vencendo-se a primeira parcela ou parcela única:
a) até o dia 10 (dez) do segundo mês imediatamente posterior ao do início de utilização ou exploração do anúncio, ou da alteração ou transferência do anúncio, vencendo-se as demais a cada dia 10 (dez) dos meses imediatamente posteriores;
b) até o dia 10 (dez) de julho de cada exercício, a partir do segundo ano de utilização ou exploração do anúncio, vencendo-se, as demais, a cada dia 10 (dez) dos meses imediatamente subseqüentes.
Nota 2
O recolhimento da TFA far-se-á em parcela única:
a) relativamente ao primeiro mês, até a data de início de utilização ou exploração do anúncio, ou de alteração do anúncio que implique novo enquadramento nas Tabelas I e II desta Portaria, ou de transferência de anúncio para local diverso;
b) relativamente aos meses posteriores, até o dia 10 (dez) do mês de incidência.
Nota 3
O recolhimento da TFA deverá ser feito:
a) relativamente ao primeiro mês, até o último dia útil anterior ao de início de utilização ou exploração do anúncio;
b) relativamente aos meses posteriores, até o 1º (primeiro) dia útil do mês de incidência.
Nota 4
O recolhimento da TFA deverá ser feito até o último dia útil anterior à data de início do evento.