Secretaria Municipal da Fazenda
TFA (Taxa de Fiscalização de Anúncios) Tabelas de Códigos e Cálculo
Código de Tipo de Anúncio | Descrição | Período de Incidência | Unidades Taxadas | Taxa Unitária 2006 | Taxa Unitária 2007 | Taxa Unitária 2008 | Vencimento |
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| Item 1 - Anúncios próprios ou de terceiros localizados ou não em estabelecimentos; anúncios em locais onde se realizam diversőes públicas, inclusive competiçőes esportivas, ou em estaçőes, galerias, "shopping-centers", "out-lets", hipermercados e similares: | ||||||
| a) localizados no estabelecimento do anunciante. | ||||||
51314 | Até 5 m² de área. | Anual | n° de anúncios | 124,29 | 128,20 | 133,91 | Nota 1 |
51349 | Acima de 5m² até 20m² de área. | Anual | n° de anúncios | 186,44 | 192,30 | 200,87 | Nota 1 |
51373 | Acima de 20m² de área. | Anual | n° de anúncios | 372,89 | 384,60 | 401,74 | Nota 1 |
| b) não localizados no estabelecimento do anunciante. | ||||||
51411 | Até 5 m² de área. | Anual | n° de anúncios | 124,29 | 128,20 | 133,91 | Nota 1 |
51446 | Acima de 5m² até 20m² de área. | Anual | n° de anúncios | 186,44 | 192,30 | 200,87 | Nota 1 |
51470 | Acima de 20m² de área. | Anual | n° de anúncios | 372,89 | 384,60 | 401,74 | Nota 1 |
| Item 2 - Anúncios animados e/ou com movimento (com mudança de cor, desenho ou dizeres, através de jogo de luzes, ou com luz intermitente). | ||||||
57118 | Até 5 m² de área. | Anual | n° de anúncios | 217,52 | 224,35 | 234,35 | Nota 1 |
57142 | Acima de 5m² até 20m² de área. | Anual | n° de anúncios | 403,97 | 416,65 | 435,22 | Nota 1 |
57177 | Acima de 20m² de área. | Anual | n° de anúncios | 559,34 | 576,90 | 602,62 | Nota 1 |
| Item 3 - Anúncios que permitam a apresentação de múltiplas mensagens: | ||||||
| a) por processo mecânico ou eletromecânico. | ||||||
61115 | Até 5 m² de área. | Anual | n° de anúncios | 397,75 | 410,24 | 428,53 | Nota 1 |
61140 | Acima de 5m² até 20m² de área. | Anual | n° de anúncios | 609,06 | 628,18 | 656,19 | Nota 1 |
61174 | Acima de 20m² de área. | Anual | n° de anúncios | 1.242,98 | 1.282,00 | 1.339,16 | Nota 1 |
| b) utilizando-se de projeçőes de "slides", películas, "vídeo-tapes" e similares. | ||||||
64416 | Até 5 m² de área. | Anual | n° de anúncios | 1.019,24 | 1.051,24 | 1.098,11 | Nota 1 |
64440 | Acima de 5m² até 20m² de área. | Anual | n° de anúncios | 1.740,18 | 1.794,80 | 1.874,82 | Nota 1 |
64475 | Acima de 20m² de área. | Anual | n° de anúncios | 2.858,86 | 2.948,60 | 3.080,07 | Nota 1 |
| c) utilizando-se de painéis eletrônicos e similares. | ||||||
67717 | Até 5 m² de área. | Anual | n° de anúncios | 1.342,42 | 1.384,56 | 1.446,29 | Nota 1 |
67741 | Acima de 5m² até 20m² de área. | Anual | n° de anúncios | 2.535,69 | 2.615,28 | 2.731,89 | Nota 1 |
67776 | Acima de 20m² de área. | Anual | n° de anúncios | 3.480,36 | 3.589,60 | 3.749,65 | Nota 1 |
Observação: A Taxa incide uma única vez por período de incidência, independentemente da quantidade de mensagens veiculadas em cada um dos anúncios. |
Nota 1
O recolhimento da TFA far-se-á em até 5 (cinco) parcelas mensais e sucessivas, sendo que o valor de cada parcela não poderá ser inferior a R$ 50,00 em 2003, R$ 54,65 em 2004, R$ 58,80 em 2005, R$ 62,14 em 2006, R$ 64,10 em 2007 e R$ 66,95 em 2008, vencendo-se a primeira parcela ou parcela única:
a) até o dia 10 (dez) do segundo mês imediatamente posterior ao do início de utilização ou exploração do anúncio, ou da alteração ou transferência do anúncio, vencendo-se as demais a cada dia 10 (dez) dos meses imediatamente posteriores;
b) até o dia 10 (dez) de julho de cada exercício, a partir do segundo ano de utilização ou exploração do anúncio, vencendo-se, as demais, a cada dia 10 (dez) dos meses imediatamente subseqüentes.
Nota 2
O recolhimento da TFA far-se-á em parcela única:
a) relativamente ao primeiro mês, até a data de início de utilização ou exploração do anúncio, ou de alteração do anúncio que implique novo enquadramento nas Tabelas I e II desta Portaria, ou de transferência de anúncio para local diverso;
b) relativamente aos meses posteriores, até o dia 10 (dez) do mês de incidência.
Nota 3
O recolhimento da TFA deverá ser feito:
a) relativamente ao primeiro mês, até o último dia útil anterior ao de início de utilização ou exploração do anúncio;
b) relativamente aos meses posteriores, até o 1º (primeiro) dia útil do mês de incidência.
Nota 4
O recolhimento da TFA deverá ser feito até o último dia útil anterior à data de início do evento.