Secretaria Municipal da Fazenda
Auditorias
A Coordenadoria de Auditoria Geral (AUDI) da Controladoria Geral do Município (CGM) realiza auditorias programadas e especiais em todos os órgãos e entidades da administração direta e indireta.
A auditoria pública é uma ferramenta que serve de apoio à gestão das políticas públicas, fornecendo aos gestores importantes informações para o aprimoramento do gasto público, a melhoria de processos, a detecção de falhas/erros de execução.
As inspeções são verificações realizadas em bens ou documentos no escopo de uma auditoria, podendo ser realizadas como inspeção física ou como inspeção documental.
As prestações são documentos técnicos que demonstram informações sobre a gestão, identificando a aplicação e execução de recursos provenientes de suas próprias receitas, convênios ou outras origens lícitas e demonstrando as comprovações realizadas pelo gestor responsável.
A tomada de contas ocorre quando uma pessoa física, órgão ou entidade der causa de perda, extravio ou outra irregularidade que resulte em dano aos recursos financeiros do poder público. Também acontece nos casos em que a legislação específica não obrigar o responsável a prestar contas, ou quando o exigir e o mesmo não a fizer.
Confira as auditorias realizadas em outros órgãos e entidades da Administração Direta e Indireta.
Acesse também a página “Processos Fiscalização”, presente no site do Tribunal de Contas do Município de São Paulo (TCMSP).
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Veja abaixo os dados das auditorias realizadas na Companhia Paulistana de Securitização.
Demonstrações Contábeis referentes ao exercício de 2020
Republicação das notas explicativas
Demonstrações Contábeis referentes ao exercício de 2019
Demonstrações Contábeis referentes ao exercício de 2018
Demonstrações Contábeis referentes ao exercício de 2017
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A Lei nº 17.542, de 22 de dezembro de 2020, em seu artigo 9º, autorizou o Poder Executivo a promover os atos de dissolução, liquidação e extinção da Companhia Paulistana de Securitização:
Art. 9º Fica o Poder Executivo autorizado a promover os atos de dissolução, liquidação e extinção da Companhia Paulistana de Securitização S.A.
Parágrafo único. Eventual saldo positivo após liquidação dos ativos e passivos da Companhia de que trata o caput deste artigo deverá ser revertido aos seus sócios na proporção da sua participação no capital social.
Diante desta publicação, em 03 de fevereiro de 2021, a Administração da SP Securitização encaminhou Memorando à Secretaria da Fazenda, apresentando detalhadamente a situação da Companhia, sua estrutura administrativa, contratual e o status da operação de securitização de crédito tributário parcelado, seu objeto social.
Em 16 de abril de 2021, foi publicado despacho do Prefeito, autorizando, a dissolução, liquidação e extinção da SP Securitização.
Com a manifestação favorável dos Conselhos Fiscal e de Administração da Companhia quanto à extinção, foi convocada a Assembleia Geral Extraordinária para aprovação da dissolução e nomeação dos liquidantes, realizada no dia 31 de maio de 2021.
Após os atos de liquidação, foi convocada a Assembleia Geral Extraordinária, realizada em 15 de outubro de 2021, que aprovou a extinção da Companhia.
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