Secretaria Municipal de Gestão

Perguntas Frequentes

 

Dúvidas gerais:

Depois de ter realizado seu cadastro completo no site do CIEE e ter sido aprovado na prova, o candidato deve aguardar contato via e-mail ou telefone para comparecer a entrevistas nas unidades da Prefeitura de São Paulo que busquem estagiários com seu perfil.

Para as contratações de bens e serviços comuns devem ser observados o disposto na Portaria nº 6/SEGES/2023 que atribui competência para a Coordenadoria de Gestão de Bens e Serviços-COBES “efetuar todos os procedimentos para o registro de preços, inclusive a licitação e posterior gerenciamento, referente à aquisição de bens e contratação de serviços comuns para a Administração Direta Municipal.” Diante deste cenário, a unidade deverá solicitar autorização à COBES para a realização de PREGÃO ELETRÔNICO próprio para a aquisição para aquisição de bens e serviços comuns disposto na mencionada portaria. LINK os documentos e outras informações relevantes ao Edital de Concorrência publicado em 05/05/2020

Sim. De acordo com o Decreto Municipal 56.760/2016, o servidor público municipal pode participar do Programa de Estágio desde que comprove, dentre outros requisitos, a compatibilidade de horário entre sua jornada normal de trabalho, o estágio e a presença no curso.

Em caso de reprovação, após 30 dias da realização ou finalização da prova, o estudante deve acessar novamente o ambiente de provas online no site do CIEE e realizar uma nova tentativa. Caso não obtenha êxito, o estudante deve enviar um e-mail para eucandidatosp@ciee.org.br, informando o nome do Processo Seletivo Público, nome completo, CPF, relato da reprovação e solicitar a liberação de uma nova prova online. O atendimento ocorre em dias úteis, das 8h às 17h.

Sim. Se o estudante estrangeiro estiver em situação regular no Brasil e devidamente matriculado em um curso superior pode se tornar estagiário.

Os estagiários têm direito a um recesso remunerado de 30 dias ao completar o 11º mês efetivo de estágio. Para agendamento do recesso, o estagiário deve entrar em contato com a Coordenação Setorial de Estágios

Sim! De acordo com o Decreto 62.415/23, o estagiário e estagiária pode apresentar atestado médico ou odontológico emitido pela unidade atendimento, com a indicação do registro no CRM ou no CRO do profissional responsável, para justificar as faltas. As faltas justificadas não poderão exceder o número de 10 (dez) por ano, respeitando o limite máximo de 2 (duas) faltas por mês.

Mesmo justificadas, as faltas ainda acarretarão em desconto no auxílio-refeição e auxílio-transporte.

Sim. Pela alteração introduzida pelo Decreto 62.415/23 poderão ser admitidas:

  1. faltas por motivo escolar, desde que comprovadas documentalmente pela instituição de ensino, a critério do supervisor responsável, descontando-se, em qualquer caso, o auxílio-transporte e auxílio-refeição;
  2. faltas por motivo de saúde, desde que devidamente comprovadas, mediante apresentação de atestado médico ou odontológico emitido pela unidade atendimento, com a indicação do registro no CRM ou no CRO do profissional responsável, descontando-se, em qualquer caso, o auxílio-transporte e o auxílio-refeição.

As faltas justificadas não poderão exceder o número de 10 (dez) por ano, respeitando o limite máximo de 2 (duas) faltas por mês. No caso de faltas injustificadas, a bolsa-estágio será ainda calculada proporcionalmente aos dias efetivamente estagiados e segundo os apontamentos de ocorrências da unidade de estágio.

Conforme consta no art.10, §2º da Lei 11.788/2008, o estagiário tem direito à redução de pelo menos 50% da carga horária de estágio nos dias de prova. Para isso, é preciso que apresente antecipadamente declaração nominal, emitida pela instituição de ensino, com as datas das provas.

Anualmente, é realizado um Congresso do Programa e o Prêmio As Melhores Práticas de Estágio na PMSP. Em 2024, aconteceu a 13ª Edição do Prêmio – para saber mais sobre as regras, consulte: EDITAL nº 01/COGEP/2024

Para saber mais, consulte: Melhores Práticas - CLIC

Sim, a PMSP concede dois dias de folga para cada dia trabalhado nas eleições, sem especificar a data para utilização do benefício (veja a respeito o artigo 98, da Lei 9.504/97). Para usufruir das folgas, é necessário obter o comprovante de atendimento à convocação para mesário emitido pelo Cartório Eleitoral, anexá-lo à Folha de Frequência do mês correspondente e acertar os dias de folga com o seu supervisor de estagio e coordenador setorial.

Sim, ele poderá ser dispensado nas seguintes situações:

  • desistência da bolsa concedida;
  • inobservância às normas estabelecidas pela Administração;
  • ter 10 faltas injustificadas consecutivas ou 20 interpoladas, no prazo de vigência do termo de compromisso;
  • deixar de comprovar, semestralmente, para a Coordenação Setorial ou para a Unidade de Estágio, a matrícula com evolução no curso;
  • mudança ou desligamento da instituição de ensino;
  • reprovação do(a) estagiário(a) no curso;
  • trancamento de matrícula;
  • mudança ou conclusão de curso;
  • completar 2 anos de estágio, ininterruptos ou intercalados se somados diversos períodos, independentemente de se tratar de curso de ensino superior, de educação profissional ou de ensino médio, excetuando-se apenas os estagiários portadores de deficiência, que terão direito a permanecer no estágio por mais 6 meses;
  • nascimento de filho de estagiária gestante.
  • em virtude de conduta inadequada ou desempenho insatisfatório na realização das atividades de estágio

A jornada de 6 horas foi criada em 2022. Existe, sim, a previsão de mudança para ela desde que a Secretaria ou Órgão tenha interesse e disponibilidade orçamentária. O pedido deverá ser efetuado diretamente ao Coordenador Setorial de Estágios da Secretaria ou órgão em que o estagiário cumpre suas atividades - caso precise, está aqui a lista de Contatos dos Coordenadores Setoriais de Estágio. Cabe à coordenadoria onde o estagiário está inserido avaliar o pedido segundo os critérios já apontados. Vale lembrar que a opção não existe para estudantes de nível médio, que continuam a cumprir no máximo 4 horas diárias.

Para saber mais, consulte:

A folha de frequência do estagiário deve ser preenchida diariamente, à mão e sem rasuras. No cabeçalho, devem constar nome, curso, unidade, horário do estágio e mês e ano de referência. Deve ser registrado na folha o horário de entrada e saída do local de trabalho em cada dia, com a assinatura do estagiário ao lado. No último dia do mês de referência, a folha deve ser entregue ao supervisor de estágio completamente preenchida, para que ele confira, assine e encaminha à Coordenação Setorial.

Clique abaixo para ver exemplos fictícios de Folhas de Frequência Individuais (FFI) preenchidas:

Seguem modelos das FFI a serem usadas pelos estagiários:

 

15 minutos de intervalo na carga horária de 6h de estágio:

 

Não, apenas os que cumprem a jornada de 6h de estágio ou 30h semanais. Os demais cumprirão a jornada de 4h sem interrupções.

>Para as contratações de bens e serviços comuns devem ser observados o disposto na Portaria nº 6/SEGES/2023 que atribui competência para a Coordenadoria de Gestão de Bens e Serviços-COBES “efetuar todos os procedimentos para o registro de preços, inclusive a licitação e posterior gerenciamento, referente à aquisição de bens e contratação de serviços comuns para a Administração Direta Municipal.” Diante deste cenário, a unidade deverá solicitar autorização à COBES para a realização de PREGÃO ELETRÔNICO próprio para a aquisição para aquisição de bens e serviços comuns disposto na mencionada portaria. LINK os documentos e outras informações relevantes ao Edital de Concorrência publicado em 05/05/2020

Não, o intervalo de 15 minutos é obrigatório nas jornadas que ultrapassem 4h e que não excedam 6h. É uma pausa para refeição do(a) estagiário(a) e não será contada como tempo de estágio.

Sim. Como se trata de um intervalo obrigatório deverá ser registrado.

Nem antes, nem depois. O intervalo deve ser cumprido intrajornada; ou seja, dentro das 6h do estágio, no meio dela.

Se a jornada de estágio for de 9:00h às 15:00h, por exemplo, deverá ficar assim:


ENTRADA 9:00h .......... INTERVALO 12:00h às 12:15h .......... SAÍDA 15:15h
ou
ENTRADA 8:45h .......... INTERVALO 12h às 12:15h .......... SAÍDA 15:00h


Cumprindo assim as 6h diárias de estágio + 15 minutos de intervalo obrigatório.

Sim. Há 2 modelos de FFI atualmente, uma para jornada de 4h e outra para jornada de 6h. Ambas estão disponíveis na página de ESTÁGIO na CLIC

Sim. A partir de 01/08/2023 todos os termos de estágio com jornada de 6h serão enviados pelo agente integrador com o cômputo do intervalo obrigatório; de forma que o horário total por dia estagiado seja de 6:15h, sendo: 6h de estágio + 15 minutos de intervalo.

 

 

 

A plataforma do Compras.Gov disponibilizou um manual, que poderá ser acessado através do link abaixo.

Busque pelo subitem “8.2 Incluir Pedido de Catalogação de Item no CATMAT ou CATSER”, que está a partir da página 378, para ter acesso às informações inerentes ao assunto.

Ressaltamos também, a existência da 3ª oficina virtual realizada por COBES, que tratou de assuntos relacionados ao CATMAT/CATSER, podendo ser acessada através da nossa página, selecionando a aba cursos, após oficinas virtuais e posteriormente acessar o material disponibilizado da terceira oficina virtual.

Manual compacto Cadastro de itens CATMAT - CATSER