Secretaria Municipal de Gestão
Perguntas Frequentes
Dúvidas gerais:
Depois de ter realizado seu cadastro completo no site do CIEE e ter sido aprovado na prova, o candidato deve aguardar contato via e-mail ou telefone para comparecer a entrevistas nas unidades da Prefeitura de São Paulo que busquem estagiários com seu perfil.
Sim. Se o estudante estrangeiro estiver em situação regular no Brasil e devidamente matriculado em um curso superior pode se tornar estagiário.
Os estagiários têm direito a um recesso remunerado de 30 dias ao completar o 11º mês efetivo de estágio. Para agendamento do recesso, o estagiário deve entrar em contato com a Coordenação Setorial de Estágios
Sim! De acordo com o Decreto 62.415/23, o estagiário e estagiária pode apresentar atestado médico ou odontológico emitido pela unidade atendimento, com a indicação do registro no CRM ou no CRO do profissional responsável, para justificar as faltas.
As faltas justificadas não poderão exceder o número de 10 (dez) por ano, respeitando o limite máximo de 2 (duas) faltas por mês.Mesmo justificadas, as faltas ainda acarretarão em desconto no auxílio-refeição e auxílio-transporte.
- faltas por motivo escolar, desde que comprovadas documentalmente pela instituição de ensino, a critério do supervisor responsável, descontando-se, em qualquer caso, o auxílio-transporte e auxílio-refeição;
- faltas por motivo de saúde, desde que devidamente comprovadas, mediante apresentação de atestado médico ou odontológico emitido pela unidade atendimento, com a indicação do registro no CRM ou no CRO do profissional responsável, descontando-se, em qualquer caso, o auxílio-transporte e o auxílio-refeição.
As faltas justificadas não poderão exceder o número de 10 (dez) por ano, respeitando o limite máximo de 2 (duas) faltas por mês.
No caso de faltas injustificadas, a bolsa-estágio será ainda calculada proporcionalmente aos dias efetivamente estagiados e segundo os apontamentos de ocorrências da unidade de estágio.
Para saber mais, consulte: Melhores Práticas - CLIC
- desistência da bolsa concedida;
- inobservância às normas estabelecidas pela Administração;
- ter 10 faltas injustificadas consecutivas ou 20 interpoladas, no prazo de vigência do termo de compromisso;
- deixar de comprovar, semestralmente, para a Coordenação Setorial ou para a Unidade de Estágio, a matrícula com evolução no curso;
- mudança ou desligamento da instituição de ensino;
- reprovação do(a) estagiário(a) no curso;
- trancamento de matrícula;
- mudança ou conclusão de curso;
- completar 2 anos de estágio, ininterruptos ou intercalados se somados diversos períodos, independentemente de se tratar de curso de ensino superior, de educação profissional ou de ensino médio, excetuando-se apenas os estagiários portadores de deficiência, que terão direito a permanecer no estágio por mais 6 meses;
- nascimento de filho de estagiária gestante.
Cabe à coordenadoria onde o estagiário está inserido avaliar o pedido segundo os critérios já apontados. Vale lembrar que a opção não existe para estudantes de nível médio, que continuam a cumprir no máximo 4 horas diárias.
- Lei Federal 11.788/2008dispõe sobre o estágio de estudantes no Brasil todo.
- Lei Municipal 13.392/2002 dispõe sobre concessão de bolsas-treinamento e bolsas-auxílio
- Decreto Municipal 56.760/2016 atualizado pelo Decreto 62.415/2023egulamenta o Sistema de Estágios da Prefeitura de São Paulo.
- PORTARIA Nº84/SEGES/2022 Quadro de Vagas da Administração Direta da PMSP 2023 - DOC de 3/1/2023 - pg5
Seguem modelos das Folhas de Frequências Individuais (FFI) a serem usadas pelos estagiários:
15 minutos de intervalo na carga horária de 6h de estágio:
Não, apenas os que cumprem a jornada de 6h de estágio ou 30h semanais. Os demais cumprirão a jornada de 4h sem interrupções.
Nem antes, nem depois. O intervalo deve ser cumprido intrajornada; ou seja, dentro das 6h do estágio, no meio dela.
Se a jornada de estágio for de 9:00h às 15:00h, por exemplo, deverá ficar assim:
ENTRADA 9:00h .......... INTERVALO 12:00h às 12:15h .......... SAÍDA 15:15h
ou
ENTRADA 8:45h .......... INTERVALO 12h às 12:15h .......... SAÍDA 15:00h
Cumprindo assim as 6h diárias de estágio + 15 minutos de intervalo obrigatório.
Sim. Há 2 modelos de FFI atualmente, uma para jornada de 4h e outra para jornada de 6h. Ambas estão disponíveis na página de ESTÁGIO na CLIC
Sim. A partir de 01/08/2023 todos os termos de estágio com jornada de 6h serão enviados pelo agente integrador com o cômputo do intervalo obrigatório; de forma que o horário total por dia estagiado seja de 6:15h, sendo: 6h de estágio + 15 minutos de intervalo.
Busque pelo subitem “8.2 Incluir Pedido de Catalogação de Item no CATMAT ou CATSER”, que está a partir da página 378, para ter acesso às informações inerentes ao assunto.
Ressaltamos também, a existência da 3ª oficina virtual realizada por COBES, que tratou de assuntos relacionados ao CATMAT/CATSER, podendo ser acessada através da nossa página, selecionando a aba cursos, após oficinas virtuais e posteriormente acessar o material disponibilizado da terceira oficina virtual.
Manual compacto Cadastro de itens CATMAT - CATSER