Subprefeitura Guaianases
Subprefeitura de Guaianases interditou parque de diversão que ocupava área municipal
Na sexta-feira, 27/5, a Supervisão de Fiscalização, ligada à Coordenadoria de Planejamento e Desenvolvimento Urbano, da Subprefeitura de Guaianases, interditou um parque de diversão, instalado irregularmente, desde 10/5, entre as ruas Dr. João Otaviano Pereira e a rua Alcides da Costa Vidigal, no Jd. São Paulo. O parque, com brinquedos em péssimas condições de segurança, além de invadir uma área pública, não possuía o alvará de autorização para eventos. A Supervisão embasou-se no artigo 2º do Decreto nº 48.832/2007, que fixa as normas de procedimento para defesa da posse de bens imóveis municipais. No caso, a Subprefeitura desocupou a área invadida.
O funcionamento do parque, que durou pouco devido à rápida intervenção dos agentes fiscais, vinha desrespeitando outras leis municipais que regulamentam o uso e a ocupação do solo, a exemplo do Decreto nº 49.969/2009 que, em seu artigo 5º, prevê a expedição prévia de alvará de autorização para a realização de eventos públicos e temporários, que ocorrem em imóveis públicos ou privados.
Além dessas infrações, pela Lei nº 11.228 de 1992, circos e parques de diversões são atividades temporárias. O Decreto nº 15.086 de 1978 também alicerçou a operação, haja vista a guarda e a fiscalização ser de competência das Subprefeituras, que podem proibir a invasão e ocupação irregular de área pública. O parque ocupava uma área de aproximadamente dois mil metros quadrados.
O que também chamou a atenção dos fiscais foi o estado deplorável dos brinquedos, em sua maioria: velhos, enferrujados e sem condições de funcionamento, por não garantir a segurança dos freqüentadores, em geral, crianças e jovens.
Todos os brinquedos estavam apoiados em pequenos tocos de madeira que se sobrepunham uns aos outros, podendo desmoronar a qualquer momento devido a vibração dos motores. Tendo em vista a desativação das atividades do parque e a desocupação da área, a Eletropaulo foi acionada para efetuar o corte dos cabos e fios que geravam energia elétrica, usada clandestinamente pelo proprietário, que, ao ser notificado, desmontou os brinquedos e deixou a área novamente livre.
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