Instituto de Previdência Municipal
Ações e Programas
A Execução Orçamentária consiste no cumprimento das regras para a realização da despesa tributária, conforme a disponibilidade financeira da Prefeitura Municipal de São Paulo (PMSP). Dessa forma, a execução orçamentária pode ser entendida como a trajetória da despesa pública, com identificação das condições de seu início e seu término.
O Plano Plurianual (PPA), previsto no art. 165, I da Constituição Federal, é o principal instrumento de planejamento público para orientação estratégica e para o estabelecimento de prioridades e metas. Materializado por meio de Programas e Ações da Prefeitura Municipal de São Paulo (PMSP), o PPA apresenta as despesas de capital e custeio decorrente de todas as áreas do governo, dando transparência à aplicação dos recursos e aos resultados obtidos.
O Projeto de Lei contendo o Plano Plurianual (PPA) deve ser enviado ao Poder Legislativo até 30 de setembro do primeiro ano de mandato e deve ser votado pela Câmara Municipal até o fim desse mesmo ano. Dessa maneira, o Plano Plurianual (PPA) tem validade para os três últimos anos da gestão seguinte.
A programação da execução orçamentária deverá seguir o disposto na Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO), prevista no art. 165, II da Constituição Federal, que é o instrumento, de iniciativa do Poder Executivo, para o estabelecimento de metas e prioridades do exercício financeiro da Prefeitura Municipal de São Paulo (PMSP), pelo período de um ano. Além disso, a execução orçamentária deverá atender as receitas vinculadas às finalidades específicas, independentemente do exercício de ingresso.
Nesse sentido, a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) prevê a realização das despesas de capital para o exercício seguinte e confere a possibilidade de realização mais imediata do PPA. Além disso, tem como função a orientação da elaboração da Lei Orçamentária Anual (LOA), que dispõe sobre as alterações na legislação tributária, o estabelecimento da política de aplicação das agências financeiras oficiais de fomento e manutenção do equilíbrio entre receitas e despesas.
A LOA também institui critérios e formas de limitação de emprenho, a determinação das normas relativas ao controle de custos, e a avaliação dos resultados dos programas financiados com recursos dos orçamentos, estabelecendo condições e exigências para transferência de recursos a entidades públicas e privadas.
O Projeto de Lei de Diretrizes Orçamentárias, elaborado com apoio da Secretaria Municipal da Fazenda, deve ser enviado para o Poder Legislativo até 15 de abril de cada ano, para votação até 30 de junho desse mesmo ano. Ele deve ser submetido a duas audiências públicas até a data da votação.
Outras informações a respeito dos instrumentos de orçamento público podem ser encontradas no site da Secretaria Municipal da Fazenda e na página de Receitas e Despesas do Portal da Transparência.
Despesa orçamentária do Regime Próprio de Previdência Social do Município de São Paulo - SP:
abr/24
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IPREM
|
||
Orçado
|
Atualizado
|
Empenhado
|
Liquidado
|
86.675.793,00
|
93.441.344,64
|
67.743.574,55
|
20.659.569,83
|
abr/24
|
FUNPREV
|
||
Orçado
|
Atualizado
|
Empenhado
|
Liquidado
|
6.574.065.209,00
|
6.855.865.083,41
|
2.009.695.238,45
|
2.004.293.246,11
|
abr/24
|
FUNFIN
|
||
Orçado
|
Atualizado
|
Empenhado
|
Liquidado
|
6.947.362.830,00
|
6.936.875.234,27
|
2.136.338.801,98
|
2.133.622.586,56
|
ORÇAMENTO - 2023** IPREM | |||
Orçado | Atualizado | Empenhado | Liquidado |
R$ | R$ | R$ | R$ |
93.873.280,00 | 85.704.160,37 | 76.258.470,56 | 60.022.136,92 |
ORÇAMENTO - 2023** FUNFIN | |||
Orçado | Atualizado | Empenhado | Liquidado |
R$ | R$ | R$ | R$ |
6.809.737.529,00 | 6.601.821.273,33 | 4.523.125.154,09 | 4.521.507.246,52 |
ORÇAMENTO - 2023**FUNPREV | |||
Orçado | Atualizado | Empenhado | Liquidado |
R$ | R$ | R$ | R$ |
5.754.656.844,00 | 6.421.433.170,99 | 4.425.004.696,19 | 4.424.700.312,65 |
Informação Atualizada em 26/10/2023
ORÇAMENTO - 2022** IPREM | |||
Orçado | Atualizado | Empenhado | Liquidado |
R$ | R$ | R$ | R$ |
12,367,254,376.00 | 8.244.607.198,00 | 2.819.095.881,96 | 2.799.530.519,09 |
ORÇAMENTO - 2022** FUNFIN | |||
Orçado | Atualizado | Empenhado | Liquidado |
R$ | R$ | R$ | R$ |
5.283.857.162,95 | 3.218.693.052,21 | 3.203.881.868,36 |
ORÇAMENTO - 2022**FUNPREV | |||
Orçado | Atualizado | Empenhado | Liquidado |
R$ | R$ | R$ | R$ |
3.822.932.282,79 | 3.249.238.065,30 | 3.248.398.461,39 |
**Informação atualizada em 31/10/2022
ORÇAMENTO - 2021* | |||
Orçado | Atualizado | Empenhado | Liquidado |
R$ | R$ | R$ | R$ |
11,479,700,289.00 | 11,479,700,289.00 | 10,948,657,585.03 | 10,936,055,232.60 |
ORÇAMENTO - 2020* | |||
Orçado | Atualizado | Empenhado | Liquidado |
R$ | R$ | R$ | R$ |
11,155,097,305.00 | 11,197,433,738.08 | 10,572,115,708.49 | 10,517,446,134.48 |
* Informação atualizada ao final de cada ano.
Passagens e Diárias
Para pesquisar as informações relativas às diárias e passagens aéreas dos servidores públicos municipais, acesse a página Diárias e Passagens no Portal da Transparência.
As informações são disponibilizadas de forma individualizada, de acordo com as seguintes legislações: Decreto Municipal n° 53.179/2012 (tabela de diárias para viagens internacionais); Portaria Secretaria da Fazenda n° 77/19 (dispõe sobre procedimentos para realização de despesas pelo adiantamento); Portaria Secretaria da Fazenda n° 74/19 (tabela de diárias para viagens nacionais); além do Manual do Regime de Adiantamento, elaborado pela Secretaria Municipal da Fazenda.
Programa de Metas
O Programa de Metas define as prioridades do governo, as ações estratégicas, os indicadores e as metas quantitativas para cada um dos setores da administração. É possível consultar o conteúdo do programa e acompanhar o desenvolvimento das metas através da página Programa de Metas 2021 - 2024.
>>> “Não consta nenhuma meta vinculada ao IPREM no referido Plano de Metas 2021-2024” <<<
Programa de Integridade e Boas Práticas – PIBP
O Programa de Integridade e Boas Práticas consiste no conjunto de mecanismos e procedimentos internos destinados a detectar e prevenir fraudes, atos de corrupção, irregularidades e desvios de conduta, bem como a avaliar processos objetivando a melhoria da gestão de recursos, a transparência, a lisura e a eficiência.
Conforme o Decreto Municipal 59.496/2020 e a Portaria CGM 117/2020, os órgãos e entidades da Administração Direta e Indireta do Município deverão implementar o Programa de Integridade e Boas Práticas (PIBP) estruturados nos seguintes eixos fundamentais:
I - Comprometimento e apoio da alta administração;
II - Existência de unidade responsável no(a) órgão/entidade;
III - Análise, avaliação e gestão dos riscos associados ao tema da integridade;
IV - Monitoramento contínuo dos atributos do Programa de Integridade.
Saiba mais sobre o Programa de Integridade e Boas Práticas. Em caso de dúvidas, entre em contato através do e-mail: cgmpibp@prefeitura.sp.gov.br.
>>> O IPREM ainda não aprovou Plano de Integridade e Boas Práticas, de acordo com o Decreto 59.496/2020 e a Portaria CGM 117/2020 <<<
Plano de Ação da Agenda 2030
A agenda 2030 para o Desenvolvimento Sustentável da Organização das Nações Unidas (ONU) é adotada como uma diretriz de políticas públicas em âmbito municipal, conforme estabelecido pela Lei Municipal n° 16.817/2018. A agenda está integrada a outros instrumentos de planejamento, orçamento e gestão, incluindo o Plano Plurianual (PPA), a Lei Orçamentária Anual (LOA), o Programa de Metas e os planos setoriais da cidade. Cada órgão municipal tem compromissos específicos definidos na Agenda Municipal 2030 e em seu respectivo Plano de Ação, que tem um período de quatro anos, alinhados às suas áreas de atuação. O monitoramento das ações vinculadas à Agenda 2030 é concentrado na Secretaria Executiva de Planejamento e Entregas Prioritárias (SEPEP), integrante da Secretaria de Governo Municipal. Para consultar mais detalhes sobre o Plano de Ação da Agenda 2030 e entender como ele é implementado na cidade, acesso o documento Plano de Ação da Agenda 2030.
>>> O IPREM ainda não possui plano setorial vinculado a Agenda 2030 <<<