Instituto de Previdência Municipal

Doações, Comodatos, Brindes e Presentes

DOAÇÕES

As doações são atos jurídicos que efetivam a transferência gratuita para a Prefeitura Municipal de São Paulo (PMSP), regulamentadas pelo Decreto Municipal nº 58.102/2018, de bens, quantias, imóveis ou serviços que sejam de propriedade ou patrimônio pessoa física ou pessoa jurídica privada.

 

>>>Não houve doação recebida pelo Instituto de Previdência Municipal de São Paulo no ano vigente e anteriores<<<

 

COMODATOS


Os comodatos são empréstimos gratuitos de bens móveis ou imóveis. A pessoa física ou pessoa jurídica privada (comodante) cede para a Prefeitura Municipal de São Paulo (comodatário) o direito de uso temporário desses bens. Nessa espécie de ato jurídico, o comodante permanece sendo o proprietário do bem emprestado, enquanto o comodatário fica com a posse desse mesmo bem por um período estipulado.

Ao final do período de vigência, o bem em comodato deve ser restituído, não podendo ser devolvido outro bem que não aquele que foi o originalmente cedido pelo comodante. A legislação que regulamenta este tipo de contrato no município é o Decreto Municipal nº 58.102/2018.

 

**2024

>>> Não houve comodatos firmados pelo Instituto de Previdência Municipal de São Paulo no ano vigente<<<

 

**2023

>>> O Instituto de Previdência Municipal de São Paulo não possui nenhum tipo de comodato celebrado <<<

 

**2022

>>> O Instituto de Previdência Municipal de São Paulo não possui nenhum tipo de comodato celebrado <<<

 

**2021 

  • COMODATO Nº 54/2021 – Processo SEI nº 6310.2021/0000670-2
  • Nome do comodatário: INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA MUNICIPAL DE SÃO PAULO – IPREM
  • OBJETO DO CONTRATO: Empréstimo de móveis e aparelhos eletrônicos.
  • Vigência: Indeterminado
  • Data de assinatura/ início da vigência: 22/09/2021
  • Termino da vigência: Indeterminado
  • Valor: 213.838,83
  • Alterações: Termo Aditivo 1 ao Termo de Contrato de Comodato nº 54/2021
  • Valor: R$ 2.857,10
  • Prazo: Indeterminado
  • Data da assinatura: 01/02/2022
  • AlteraçõesTermo Aditivo 2 ao Termo de Contrato de Comodato nº 54/2021
  • Valor: R$ 9.269,36
  • Valor total dos bens patrimoniais cedidos: R$ 100.002,51 (cem mil e dois reais e cinquenta e um centavos)
  • Prazo: Indeterminado
  • Data da assinatura: 31/08/2023

 

**2020

>>> O Instituto de Previdência Municipal de São Paulo não possui nenhum tipo de comodato celebrado <<<

 

BRINDES E PRESENTES

Com exceção de premiações, é proibido ao agente público a aceitação de presente, benefício ou vantagem. Uma vez recebidos, eles devem ser devolvidos, ao remetente ou, no caso de impossibilidade, encaminhados ao patrimônio público, nos termos dos Decretos nº 40.384/01 e 53.484/12.

Contudo, é permitido o recebimento de brindes que não tenham valor comercial ou que sejam distribuídos a título de cortesia, propaganda, divulgação habitual ou por ocasião de eventos especiais ou datas comemorativas, desde que não ultrapassem o valor de R$ 100,00 (cem reais). Destaca-se que, nestes casos, que:

  • No caso dos itens, contextualmente, serem considerados inadequados ao recebimento por parte do agente público, o recebimento deles deve ser negado;
  • Como medida de prevenção, o agente público que mantém, em razão de sua função, contrato frequente com órgãos do setor privado que tenham interesse direto em decisão individual ou coletiva do Município, deve recusar o recebimento de brindes;
  • O agente público deve recusar brindes distribuídos em intervalo inferior a um ano pela mesma pessoa física ou jurídica.

Em caso de dúvidas, entre em contato através do e-mail: eticacgm@prefeitura.sp.gov.br